789-A da CLT, no processo de execução, são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final.
O pagamento das custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho, desde 1° de janeiro de 2011, é realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da Uniao – GRU Judicial, por força do ATO CONJUNTO nº 21/2010 TST.CSJT.GP.SG, divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 10.
Guia Trabalhista Emolumentos são o preço dos serviços praticados pelos serventuários de cartório ou serventias não oficializados, remunerados pelo valor dos serviços desenvolvidos e não pelos cofres públicos. São as despesas com atos extrajudiciais em razão do ofício próprio.
Nos termos do dispositivo, na ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de 15 dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.
Em caso de acordo antes da sentença, o Código de Processo Civil de 2015 dispensa as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, mas há uma exceção: se a legislação estadual prevê a obrigatoriedade de recolhimento da taxa judiciária ao final do processo, é necessário pagá-la.
A emissão da GRU Judicial deve ser realizada por meio do site da Secretaria do Tesouro Nacional na internet (www.stn.fazenda.gov.br), sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento. Clique aqui para emitir a GRU Judicial.
O recolhimento das custas judiciais deverá ser realizado através da GRU Judicial (Guia de Recolhimento da União), em quatro vias, sendo ônus da parte interessada realizar seu correto preenchimento.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que reclamante que falte injustificadamente à audiência trabalhista, ainda que beneficiário de justiça gratuita, deve arcar com custas processuais.
Como vimos acima, portanto, fica estabelecido o limite máximo do valor das custas processuais em 4 vezes o limite dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
I - O pagamento das custas e dos emolumentos deverá ser realizado mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), em 4 (quatro) vias, adquirido no comércio local, sendo ônus da parte interessada realizar seu correto preenchimento.
Abaixo, apresento uma série de prazos trabalhistas que o advogado e, é claro, também o estudante, não podem deixar de saber. É certo que o advogado atuante na área trabalhista não pode ter dúvida sobre prazos. Sabe-se que a regra para os prazos trabalhistas mais comuns são os fixados em dias.
Com o advento da Nova Lei Trabalhista essa discussão chega ao fim. Isso porque a CLT abarcou a questão dos prazos somente nos dias úteis, conforme art. 775: Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
X - Não serão fixadas, no processo de conhecimento, custas inferiores a R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos), ainda que o resultado do cálculo seja inferior a este valor. XI - As custas serão satisfeitas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão.
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