Lei nº 605/49: “Art. 9º – Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.
É direito de todo trabalhador o descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro, caso a compensação não aconteça na mesma semana. Ou seja, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não é obrigado a pagar em dobro pela data trabalhada.
Casos em que o Salário do Feriado é Descontado
Se você trabalha em um local onde a atividades comerciais ou mesmo industriais em um dia de feriado e está escalado para trabalhar neste dia é possível que haja o desconto do salário naquele dia se você não for trabalhar.
Cálculo hora extra 100% para domingos e feriados
Para calcular, vamos usar o exemplo de um funcionário que tem uma jornada de 8 horas diárias, e realizou 2 horas extras no feriado, veja como ficaria o cálculo: Hora extra com 100% = salário por hora x 2. Hora extra com 100% = R $ 12,00 x 2 = R $ 24,00.
Exemplo como calcular hora extra feriado
Então, como falamos anteriormente, nesses casos devemos valor da hora extra com o acréscimo de 100%. Dessa forma, para calcular é preciso multiplicar o valor do salário por 2: Hora extra com 100% = salário por hora x 2. Hora extra com 100% = R$ 8,82 x 2 = R$17,64.
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Para calcular hora extra 100%, a fórmula é ainda mais simples. Afinal, basta dobrar a remuneração em cada hora extra realizada no domingo ou no feriado. Sendo assim, esse mesmo funcionário deve receber R$ 10,00 por cada hora extra trabalhada em um dia que não é considerado útil.
Por isso é importante justificar todo tipo de ausência, mesmo que sejam minutos. Outro detalhe é que, caso o colaborador falte o seu trabalho em uma semana que possui feriado, ele pode sofrer o desconto de mais um dia na folha de pagamento.
Assim, o empregado que se ausentar do trabalho, por motivo de doença ou acidente do trabalho, deverá apresentar atestado médico para justificar sua falta e manter o direito ao recebimento da remuneração integral, inclusive, a do Repouso Semanal Remunerado - domingos e feriados.
FERIADO NA SEMANA
Se na semana em que houve a falta injustificada ocorrer feriado, este perderá o direito à remuneração do dia respectivo. Base: § 1º do art. 7 da Lei 605/1949. Ainda que a falta ocorra após o feriado dentro da mesma semana, não sendo justificada, haverá prejuízo salarial para o empregado.
De acordo com nossa legislação, é proibido o trabalho em feriados civis e religiosos, e as empresas devem pagar o salário referente a esses dias como descanso semanal remunerado (DSR). Isso está previsto no art. 70 da CLT, que diz o seguinte: Art.
Assim, se o trabalhador esteve ausente por um dia, o DP deve descontar 1/6 do valor do DSR da remuneração. Se esteve ausente por dois dias, o desconto deve ser de 2/6 e por aí vai.
Qual o prazo para aplicar advertência por falta injustificada? Ela deve ser aplicada logo após o ato faltoso, tendo o prazo máximo de 72h após o ocorrido. Entretanto, é importante dizer que caso haja a necessidade de investigação dos fatos, o empregador tem direito a um prazo maior para aplicação da advertência.
2- Quem faltar do serviço, sem uma justificativa, perde também o valor do Descanso Semanal Remunerado (DSR). O trabalhador recebe esse valor, que normalmente é concedido aos domingos. Mas se ele falta perde esse valor que equivale, a nada mais, nada menos, que a um dia de serviço.
A falta justificada nada mais é do que a ausência do colaborador por um certo período de tempo, respaldada por lei. Ou seja, a legislação autoriza que não haja o desconto do colaborador, mediante a certas situações, de acordo com cada situação.
(o rh deveria saber disso). Segundo - se o atestado médico for dentro do período da compensação, então esses dias já estão compensado, afinal o empregado não tem culpa. Terceiro - se a empresa está fechada, então não pode descontar do empregado, afinal poderia trabalhar para que os dias não fosse descontado.
Ao prescrever dias de afastamentos, é contabilizado como dias corridos a partir da data que foi emitido, independente se está fora do seu horário de expediente ou não.
A contagem da duração do atestado médico é por dias corridos. Portanto, sábado e domingo contam como dias no atestado. Além disso, o atestado passa a contar a partir da sua data de emissão, mesmo que tenha sido após o horário de expediente.
Como o feriado pode coincidir com o sábado e havendo banco de horas, esta compensação não deve ser realizada, uma vez que dia de feriado é considerado repouso semanal remunerado e não precisa ser compensado.
A falta no trabalho sem justificativa prévia pode resultar em um desconto nos dias de descanso (anteriores ou posteriores) de um funcionário. E caso essa falta ocorra numa sexta-feira, por exemplo, é possível que esse desconto seja realizado na sexta, sábado e domingo, de acordo com o que estabelece o art.
Temos portanto, que o empregador poderá descontar a remuneração pertinente a 2 dias de trabalho, caso o empregado falte qualquer dia da semana injustificadamente, entretanto, não poderá deixar de conceder a folga, por mais que o empregado tenha faltado, pois estes dois institutos não se confundem.
Para calcular hora extra 100%, a fórmula é ainda mais simples. Afinal, basta dobrar a remuneração em cada hora extra realizada no domingo ou no feriado. Sendo assim, esse mesmo funcionário deve receber R$ 10,00 por cada hora extra trabalhada em um dia que não é considerado útil.
Como calcular a hora trabalhada? Veja como fica cada caso44 horas x 5 semanas =220 horas. Já para o segundo exemplo, o empregado trabalha somente de segunda a sexta, seis horas por dia. Nesse caso, o cálculo é mais direto:6 horas diárias x 5 dias x 5 semanas = 150 horas mensais.
Se seu salário é R$933,00 (novecentos e trinta e três reais): Hora Normal: R$933,00 / 220 horas = R$4,24 por hora normal. Hora Extra: R$4,24 X 1,60 (acréscimo de 60%) = R$6,78 por hora extra.
Você pode até avisar a empresa, mas esse dia vai ser descontado do seu salário, pois não existe nenhuma previsão legal para você faltar no dia do seu aniversário.
Faltas no trabalho e a demissão por justa causa
Segundo determinação da lei, após 30 dias consecutivos de faltas injustificadas, as empresas têm o direito de alegar a situação de abandono de emprego, o que consequentemente garante a empresa o direito de demitir o trabalhador por justa causa.
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