Quais são os 2 casos em que não é permitido tirar a CNH?Quem estiver sob efeito de condenação penal por delito de trânsito.Quem estiver sob efeito de suspensão ou proibição do uso da permissão para dirigir ou da habilitação para dirigir.
Segundo a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), os indivíduos que apresentarem doenças psicológicas como depressão ou esquizofrenia são considerados inaptos para dirigir. Isso porque as doenças envolvem uma série de distúrbios, fobias e síndromes.
Para ser impedido de realizar a renovação da carteira, o motorista deve ter penalidades já aplicadas. Isto é, para que uma multa, por exemplo, se torne um empecilho para que esse motorista solicite a renovação do documento, ela precisa já ter sido aplicada de forma definitiva - e o mesmo vale para outras penalidades.
Caso não haja impedimentos para que ele assuma a direção de um automóvel, o exame seguirá a rotina de qualquer outro candidato. Embora o paciente possa assumir normalmente o volante, ele está limitado a conduzir automóveis.
O fato é que o Projeto de Lei 3.775/2021 aguarda votação em Plenário e altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para permitir a condução de veículos automotores a partir dos 16 anos de idade.
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Hoje em dia, os jovens com menos de 18 (dezoito) anos, não podem fazer a Carteira de motorista- CNH. Porém quando um jovem acima de 16 (dezesseis) anos, é emancipado ele passa a ter responsabilidades como um maior de idade. Sendo assim, os pais tem que fazer a autorização de emancipação.
No Brasil não é possível tirar a CNH antes dos 18 anos. Porém, existem Projetos de Lei que sugerem alterar essa regra. Um deles é o PL 3973/19, que pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro para autorizar a emissão de Permissão para Dirigir (PPD) a partir dos dezesseis anos de idade.
Analgésicos, antidepressivos, antialérgicos, relaxantes musculares, entre outros, podem comprometer a aptidão de condutores e pedestres e, assim, ocasionar acidentes.
Doenças psicológicas como depressão e esquizofrenia tornam as pessoas inaptas para dirigir veículos, segundo a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet). Os laudos emitidos pelo médico e pelo psicólogo podem impedir a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
NEUROLÉPTICOS OU ANTIPSICÓTICOS
- Efeitos negativos na aptidão para conduzir: Sonolência, síndromes extrapiramidais, problemas cognitivos, de comportamento e visuais. A ausência de tratamento pode alterar a capacidade para dirigir; alguns estudos mostram que em pacientes psicóticos os neurolépticos melhoram a atenção.
A renovação do exame toxicológico passará a ser obrigatória a cada período de 02 anos e 06 meses para os motoristas das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos. Motoristas acima de 70 anos não precisarão renovar o exame toxicológico antes do vencimento da sua CNH.
A validade da CNH para quem tira o documento é agora de dez anos para pessoas com até 50 anos, prazo alterado pela nova versão do Código Brasileiro de Trânsito que entrou em vigor em 2021. Para motoristas com idades entre 50 e 70 anos, o prazo para renovação foi ampliado também para cinco anos.
Condutores têm até 31 de janeiro para renovar a Carteira Nacional de Habilitação, segundo deliberação do Contran. Prazo também vale para Autorizações para Conduzir Ciclomotor vencidas entre março de 2020 e dezembro de 2021.
Embora não exista nenhuma restrição absoluta à direção de veículos particulares, os portadores de desfibriladores cardíacos, aparelhos que tratam um tipo de arritmia que pode causar morte súbita, e ressincronizadores cardíacos, usados em alguns tipos de insuficiência cardíaca, ficam impedidos de dirigir ...
Os condutores de veículos automotores que possuem visão monocular, ou seja, que só enxergam de um olho, só podem conduzir veículos das categorias “A” e “B”. Portanto, não poderão dirigir caminhões, ônibus e carretas.
No Brasil, não há idade mínima para uma pessoa parar de dirigir um carro, apenas que sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) esteja em dia. Por motivos de segurança, o Código Brasileiro de Trânsito preconiza que o motorista idoso deve fazer um exame de saúde para renovar a carteira de habilitação a cada três anos.
O mais importante é que você não deve dirigir veículos pesados enquanto fizer uso do rivotril (clonazepam). Lembre-se que essa medicação age no cérebro de forma semelhante ao álcool, diminuindo a atenção, reduzindo a velocidade de reflexos e provocando sonolência.
Uma pessoa com transtorno bipolar pode dirigir desde que não esteja sob efeito de medicações sedativas, que adoença esteja estabilizada pois em fases de euforia ou estados mistos pode ocorrer uma forma de dirigir mais agressiva colocando a si e a outras pessoas em risco.
Inegavelmente, no início do tratamento com escitalopram, o paciente deve evitar dirigir e operar máquinas perigosas até se certificar que o medicamento não lhe causa diminuição do estado de alerta.
O alprazolam pode prejudicar a capacidade de pensamento, raciocínio ou resposta imediata aos estímulos, devido ao seu efeito sedativo. Portanto, evite dirigir ou executar qualquer ação que exija um constante estado de alerta.
Quem dirige sem ter a CNH – Carteira Nacional de Habilitação, ou PPD – Permissão Para Dirigir está cometendo uma infração gravíssima, passível de multa (R$ 880,41) e retenção do veículo. Já os adolescentes flagrados conduzindo veículos, estão sujeitos ao cumprimento de medidas socioeducativas.
Dos valores e penalidades das infrações
“O condutor – filho, responde pela infração do artigo 162, I do CTB, considerada infração gravíssima com penalidade de multa multiplicada por três, chegando-se ao valor de R$ 880,41. Como não é habilitado, não haverá atribuição de pontuação.
Os motoristas que tiveram a CNH vencida nos meses de maio e junho de 2020 e ainda não renovaram o documento precisam regularizar a situação até 31 de janeiro de 2022. A norma foi estabelecida a partir da publicação da Deliberação 243 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 9 de novembro de 2021.
De acordo com a Deliberação Contran nº 248/21, fica restabelecido, a partir de 1º de janeiro de 2022, o prazo de 12 meses para que o processo do candidato à habilitação permaneça ativo no órgão de trânsito. Os processos de habilitação ativos até 31/12/2021 deverão ser concluídos até 31/12/2022.
Mas isso já é passado, tanto que o Contran publicou a resolução nº 894 neste mês que referenda a deliberação nº 243 publicada em novembro. Assim, motoristas do estado de SP com CNH vencida em março e abril de 2020 devem renovar o documento até 30 de dezembro de 2021.
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