O dispositivo legal prevê que se equiparam aos consumidores "todas as vítimas do evento"; ou seja, o CDC estende o conceito de consumidor àqueles que, mesmo não tendo sido consumidores diretos, acabam por sofrer as consequências do acidente de consumo, sendo também chamados de bystanders.
2º, caput, da Lei n. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), como sendo “[...] toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. ... Fica excluído da proteção da lei consumerista portanto, a relação de consumo chamada intermediária.
Exemplo 4 – “uma pessoa compra maionese, faz uma salada e serve para alguns amigos. A maionese estava estragada e todos passam mal”. Todos os amigos são consumidores por equiparação, pois foram atingidos pelo defeito do produto.
Nessa operação, o produto / mercadoria comercializada, está sendo adquirida para compor a fabricação de um novo produto, para ser modificada, ou revendida. Nesse caso, o Destinatário dessa NF-e não é Consumidor Final porque ele não o está comprando para uso próprio, mas sim para tratá-lo e vendê-lo a outra Pessoa.
O não contribuinte é a pessoa física ou jurídica que está desobrigada a possuir uma inscrição estadual, por não contribuir com o ICMS. Normalmente eles são os consumidores finais dos produtos, que compram para uso e consumo, sem realizar nenhuma atividade de revenda ou transformação para venda.
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Para consultar se determinada empresa é contribuinte ou não do ICMS, você pode verificar no site do Sintegra se ela possui inscrição estadual. Nota: Cuidado para não se confundir com relação a contribuinte isento com operação isenta.
Neste azo, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 2º parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, prevê mais uma forma de consumidor, é o consumidor por equiparação. Sendo assim, consumidor por equiparação é toda coletividade, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
17 e 29. Vejamos, então: ART. 2º, § único "Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que hajam intervindo nas relações de consumo."
Há ainda o que a doutrina chama de "Fornecedor por equiparação": "Aquele terceiro que na relação de consumo serviu como intermediário ou ajudante para a realização da relação principal, mas que atua frente a um consumidor como se fosse o fornecedor.
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