A Turma Recursal é um colegiado formado por três juízes (não é composta por Desembargadores), que tem a função de julgar os recursos contra as decisões proferidas pelo juiz do juizado. Funciona como instância recursal na estrutura dos Juizados Especiais.
Ele será julgado por três juízes, na própria localização do Juizado Especial em questão, como aponta o parágrafo 1º do artigo 41: “§ 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado”.
Pode ser feito por escrito ou oralmente, cabe, segundo a lei, contra a sentença ou acórdão, o prazo é de 5 dias, o efeito é de interrupção e também recomenda-se aí que seja oposto por meio de advogado. Outro recurso típico dos juizados especiais é um recurso inominado.
As Turmas Recursais fazem parte da seção judiciária (1ª instância), mas exercem, porém, o 2º grau de jurisdição (grau recursal), sendo compostas por juízes federais que julgam recursos oriundos dos juizados.
Nos Juizados Especiais Cíveis Federais pode ser manejado o recurso (inominado) contra sentença (art. 41 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001), os embargos de declaração contra sentença ou acórdão (art. 48 da Lei nº 9.099/1995 c/c art.
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9.099/95 relaciona quais as ações que poderão ser ajuizadas no Juizado Especial Cível, sendo as mais comuns: danos causados em acidente de trânsito, cobrança de cheque sem fundos ou outro título de crédito, cobrança de taxas de condomínio, cobrança de honorários de profissionais liberais (advogados, engenheiros, ...
1a Questão (Ref.: 201502399661) Pontos: 0,0 / 0,1 São recursos cabíveis no procedimento da lei 9099/95, EXCETO: Apelação da sentença Embargos de declaração Apelação da decisão que rejeita a queixa ou denúncia Recurso em Sentido Estrito da decisão que rejeita a queixa ou denúncia Recurso Extraordinário.
O art. 41, § 1º da Lei 9.099/95 determina: O recurso será julgado por uma turma composta por 3 (três) juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. Como se vê, a 2ª instância é composta por grupos (Turmas) de 3 juízes de 1º grau.
O recurso contra a sentença proferida pelo juiz do juizado é julgado pela Turma Recursal. A Turma Recursal é um colegiado formado por três juízes (não é composta por Desembargadores), que tem a função de julgar os recursos contra as decisões proferidas pelo juiz do juizado.
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