O limite de 1 pedido de parcelamento por ano para os débitos apurados no âmbito do Simples Nacional foi excluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020. Dessa maneira, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida no âmbito do Simples Nacional quantas vezes quiser.
Ela pode ser feita através deste link no Portal do E-CAC, clicando na opção “Programa Especial de Regularização Tributária – Simples Nacional”, disponível em “adesão ao parcelamento”. Para aderir, é necessário dar uma entrada de 5% da dívida, que pode ser feita em até 5 parcelas.
Por meio do Portal do Simples Nacional, é possível consultar o andamento do parcelamento, ou seja, conferir quantas parcelas já foram pagas, quantas ainda estão em aberto e também as taxas de juros que estão sendo cobradas. Além disso, o processo pode ser acompanhado desde o início, com a solicitação do parcelamento.
O MEI que tiver dívidas em aberto com a Receita Federal pode fazer o parcelamento acessando o e-CAC ou o Portal do Simples Nacional. ... A Receita Federal divulgou um vídeo orientando como o contribuinte pode fazer o parcelamento sem precisar sair de casa.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (14), proposta que, em razão da pandemia de Covid-19, posterga e prevê o parcelamento dos tributos devidos por empresas optantes pelo Simples Nacional (Lei Complementar 123/06).
Assim, as empresas poderão fazer o pedido para parcelamento do Simples Nacional quantas vezes quiserem. Não havendo mais limite ao ano.
É o serviço que possibilita ao contribuinte, com inscrição em dívida ativa da União referente ao Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006 – código de receita 1507), parcelar esse débito perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Essa transação permitirá aos contribuintes ME ou EPP enquadrados no Simples Nacional, que possuem dívidas ativas com a União, a pagarem estes débitos com valor de entrada reduzida e parcelada, além do parcelamento dos débitos com a redução de multas e juros, conforme a sua capacidade a de pagamento.
O parcelamento pode ser solicitado por qualquer empresa com dívidas em aberto no Simples Nacional. Isso vale até mesmo para as pessoas jurídicas que hoje recolham impostos por outro regime de tributação ou mesmo que tenham encerrado a atividade empresarial.
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