Os segurados podem solicitar a revisão a qualquer momento independente do tempo em que já estão recebendo o benefício previdenciário.
Têm direito à revisão da vida toda os segurados que ingressaram na Previdência antes de novembro de 1999, se aposentaram depois dessa data e cujo benefício tem menos de dez anos. É preciso, ainda, ter se aposentado antes da reforma da Previdência de 2019. Os atrasados pagos são dos últimos cinco anos ao pedido.
Revisão de benefícios do INSS em maio.
Consulta poderá ser feita também pelo aplicativo ou no site Meu INSS; Após realizar o acesso a página, o segurado irá precisar informar o CPF e a senha, o beneficiário; Deve ir até a barra superior, em azul, onde está escrito: "Do que você precisa?" e digitar a palavra revisão.
O aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que acredita estar recebendo um benefício com erro pode pedir uma revisão ao órgão previdenciário. O prazo para fazer a correção na renda é de dez anos após o pagamento do primeiro benefício.
Os aposentados que têm direito a essa revisão são os que conseguiram o direito nos últimos 10 anos, desde de que antes da reforma da previdência em novembro de 2019.
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Quem tem direito? A revisão será automática e abrangerá os benefícios por incapacidade (auxílio-doença comum ou acidentário) e respectivas pensões por morte derivadas, desde que possuam data de início de benefício a partir de 17/4/2002 e com data de despacho do benefício até 29/10/2009.
A Revisão de Benefícios tem como objetivo fazer uma reanálise do benefício que está sendo pago por você. Geralmente isso é feito quando você ou o INSS percebe que houve alguma falha na hora de ser concedido o benefício previdenciário.
Ou seja, não tem como revisar o valor do seu benefício, mesmo se você continuou trabalhando depois de se aposentar. Isso porque em fevereiro de 2020, o STF – Supremo Tribunal Federal decidiu que essa revisão não é possível, porque não existe lei falando sobre essas regras.
Esse processo pode ser feito de três formas:Digitalmente no site do “Meu INSS”, pela opção “Agendamentos/Requerimentos” e, então, “Recurso – atendimento à distância”, anexando os documentos digitalizados;Presencialmente em uma agência do INSS, fazendo um agendamento pela central de teleatendimento 135;
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