Se por algum motivo não justificado, o empregado deixar de comparecer ao seu trabalho, ele perde a remuneração do dia e mais o DSR com base art. 6 da Lei 605/1949. ... O desconto então será de 1 dia da falta + um dia de descanso. Esses descontos são válidos para as faltas não justificadas.
Na prática, essa escala define que devem ser cumpridos 6 dias de trabalho na semana, seguidos por um dia de folga. ... Nunca, porém, ultrapassando o limite de 8 horas por dia. Quando não é possível folgar no domingo, é necessário uma escala de revezamento organizada.
De acordo com o artigo 67 da CLT, todo colaborador tem direito a um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o que deve ocorrer aos domingos. ... A lei não se aplica a empresas que atuam em escala 12×36, tendo em vista que as folgas já são previstas e obrigatórias após 12 horas de trabalho consecutivas.
As ausências motivadas por problemas de saúde estão disciplinadas em alguns dispositivos legais. É o caso do art. 6º, letra “f”, da lei 605/49, cujo texto estabelece que, se o empregado faltar ao trabalho por motivo de doenças, devidamente atestado, não perderá o salário e o Descanso Semanal Remunerado (DSR s).
Direito a um domingo de folga por mês O Art. 386 da CLT diz que o empregado pode trabalhar no máximo dois domingos seguidos. Ou seja, no mês ele precisa ter ao menos 1 domingo de folga.
Assim, eles podem cumprir suas funções revigorados. De acordo com a regra, a folga deve ser de 24 horas seguidas, e não é possível dividi-la em dias ou períodos diferentes. Da mesma forma, deve acontecer a cada sete dias de trabalho. Quem tem direito? Carregando...
Cada empresa é livre para estabelecer a folga semanal, desde que respeito a folga domingueira mensal. Desde que eles consigam escalar as folgas de maneira que vc não trabalhe mais de 6 dias seguidos, não há ilegalidade. Sim, procede. Cada empresa é livre para estabelecer a folga semanal, desde que respeito a folga domingueira mensal.
No entanto, o funcionário pode pedir a liberação caso haja o falecimento de um primo, tio, ou irmão de consideração, por exemplo. Porém, fica a critério do empregador permitir ou não a ausência no expediente, assim como se a folga será compensada com banco de horas ou com desconto na folha de pagamento.
Nesse tipo de escala, variações de cumprimento da jornada até são permitidas, desde que seguidos acordos sindicais e/ou coletivos. Ainda, para colaboradores que trabalham nos finais de semana, existe a obrigatoriedade de a empresa em conceder um domingo de folga a cada, no máximo, sete semanas.
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