São só duas, e envolvem apenas aposentadorias e pensões. Quem tem mais de 65 anos e teve renda mensal inferior a R$ 3.807,96 em 2021 não precisa pagar imposto de renda - mas só sobre a pensão ou aposentadoria. O resto das regras fica igual, inclusive as que definem se é preciso entregar a declaração.
É obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis (como salário) que, somados, passaram de R$ 28.559,70 no ano passado. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como de poupança ou saque do FGTS) de mais de R$ 40 mil também precisa enviar.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2022 são os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.
Quem precisa declarar?Pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70;Contribuintes que receberam rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$40 mil;Contribuintes que, até o final do ano-calendário anterior, somaram bens acima de R$300 mil;
A Receita Federal pagará cinco lotes de restituição em 2022, de maio a setembro. O primeiro lote do Imposto de Renda 2022 será pago no dia 31 de maio e é destinado aos contribuintes com prioridade no pagamento.
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Todas as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021, como salários, pensões e aluguéis precisam fazer a declaração. No caso de atividade rural, quem teve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 está sujeito ao tributo.
Quem tem mais de 65 anos ou sofre de alguma doença grave fica isento de pagar imposto de renda sobre os rendimentos recebidos do INSS – no caso dos idosos, só até R$ 3.807,96 por mês. E, no caso de doença grave, precisa de laudo oficial pra ter direito à isenção.
Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70); Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).
Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-base 2021. O prazo de entrega da declaração começou na segunda-feira (07/03) e terminará em 29 de abril. A expectativa é de que 34,1 milhões de declarações sejam entregues até o final do prazo.
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