Sobre os direitos hereditários, disciplina o artigo 1.790 do Código Civil que: “A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável”.
Na união estável o(a) companheiro(a) tem direito à herança, porém a união precisa ser comprovada na Justiça, através de documentos. O registro em cartório é somente uma formalidade que simplifica o debate sobre a herança, especialmente se esse debate envolver outros herdeiros e gerar desavenças na divisão dos bens.
STJ: Companheira tem direito à totalidade da herança na falta de filhos ou ascendentes. Nos casos de ausência de descendentes ou ascendentes, é garantido à companheira o direito de recebimento dos bens deixados pelo companheiro falecido, ressalvada a existência de manifestação de última vontade.
Os direitos adquiridos com a união estável são os mesmos que os adquiridos em casamento no regime comunhão parcial de bens.
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No caso de separação, a união estável garante:Pensão alimentícia;Separação de bens;Guarda compartilhada dos filhos.
Rômulo Mendes – A Lei 8.971 de 1994 determinava que, para a configuração da união estável, eram necessários cinco anos de convivência. Contudo, a partir da Lei 9.278 de 1996, cujo conteúdo foi confirmado pelo Código Civil de 2002, não existe mais esse requisito.
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Para quem mora junto, a divisão de bens adotada de maneira automática é a de comunhão parcial de bens. ... Sendo assim, em caso de separação, as duas pessoas têm direito aos seus bens adquiridos antes da união, bem como devem dividir os bens adquiridos durante a união mesmo que o item esteja no nome de apenas uma delas.
Caso você consiga comprovar a união estável após a morte, você terá direito a participar do processo de inventário dos bens deixados pelo seu companheiro e receber sua parte na herança. Na união estável, assim como no casamento, o regime de bens que prevalece é o da comunhão parcial de bens.
O bem recebido de herança pelo falecido passa a integrar seu patrimônio particular, com isso, após seu falecimento a companheira terá direito aos bens particulares como herdeira e não como meeira, em concorrência com os descendentes, caso haja, ou ascendentes.
A esposa poderá receber a totalidade dos bens deixados pelo falecido marido, isto é, ser considerada herdeira universal, desde que inexistam outros herdeiros legítimos, bem como disposição em contrário por ele deixada através de testamento.
Isso quer dizer que se a marido falecido deixou 10 descendentes que também são filhos da viúva, 25% da herança pertence à viúva e o restante (75%) será dividido entre os descendentes, ou seja, cada um terá uma cota-parte equivalente a 7,5% da herança.
No regime da comunhão UNIVERSAL de bens, os bens advindos de herança ou doação se comunicam entre o casal (são partilhados pelo casal) (artigo 1.667 do Código Civil).
Quando há tanto patrimônio individual quanto comum, o primeiro deve ser dividido igualmente entre a viúva e os filhos e o segundo será partilhado de forma que a viuvá receba metade e o restante pertencerá aos filhos.
No caso da comunhão parcial de bens, se o casal tiver angariado bens durante a união, o companheiro sobrevivente é meeiro e, no caso do falecido somente ter bens adquiridos antes do casamento, o companheiro sobrevivente é herdeiro, concorrendo com os descendentes.
1 – Existe somente patrimônio comum: Se o patrimônio de ambos foi conquistado após o casamento, o cônjuge sobrevivente tem direito a 50% do patrimônio comum por ser o meeiro. O restante do patrimônio comum é dividido entre os filhos herdeiros.
Nestes casos, existem alguns documentos que colaboram para provar união estável:Conta conjunta ou cartão de crédito adicional;Certidão de nascimento, se houver filhos em comum;Apólice de seguro;Prova de mesmo domicílio;Prova de encargos domésticos;Certidão de casamento religioso;
De acordo com a norma, o companheiro sobrevivente concorre com parentes colaterais do falecido, como tios, irmãos e sobrinhos, na divisão da herança, tendo direito a apenas um terço dos bens. Já para o cônjuge, a herança seria total, concorrendo somente com ascendentes ou descendentes.
Em outras palavras, a viúva é dona de 50% do patrimônio, mas não é herdeira do cônjuge falecido, em virtude do regime de bens adotado.
A partilha de bens é justamente a divisão do patrimônio deixado por aquele que morreu. Ela ocorre entre aqueles que têm direito a esta herança. Após o falecimento, metade dos bens será dividida prioritariamente entre os filhos e o cônjuge do indivíduo. ... O mesmo vale para os cônjuges.
Considerando, portanto, que os imóveis integram o seu patrimônio particular, os bens serão divididos igualmente entre os três herdeiros (cônjuge e filhos), na proporção de 33,33% para cada.
Se você recebeu uma herança enquanto casada sob o regime de comunhão parcial de bens, esta herança recebida constitui um bem particular seu e, portanto, não entra na comunhão de bens com o seu marido. ... Somente na falta de ascendentes a herança será exclusivamente sua.
Assim, ficam excluídos (não se comunicam) os bens adquiridos antes da constância do casamento e aqueles recebidos por herança ou doação; isso significa que estes últimos são considerados bens particulares do cônjuge, não entrando na divisão.
No regime de comunhão parcial, com exceção dos bens recebidos por doação e por herança, apenas os bens adquiridos por qualquer dos cônjuges durante o casamento passam a pertencera a ambos. ... Descendentes do falecido e cônjuge sobrevivente têm participação igual na herança.
Segundo a jurisprudência do tribunal, o direito real de habitação – vitalício e personalíssimo – emana diretamente da lei (artigo 1.831 do Código Civil de 2002 e artigo 7º da Lei 9.272/1996) e objetiva assegurar moradia digna ao viúvo ou à viúva no local em que antes residia com sua família.
A viúva tem direito à pensão por morte decorrente do falecimento do marido, conforme falamos anteriormente. Mas, por outro lado, se o marido falecido tinha direito à aposentadoria, mas não havia feito o requerimento, poderá a viúva requerer o benefício previdenciário em forma de pensão por morte.
Pensão por morte, quem tem direito? O cálculo da pensão por morte começa com 50% do valor da aposentadoria, sendo acrescido 10% por cada dependente. Ou seja, a viúva ou viúvo sem filhos terá direito a 60%. O benefício será acrescido de 10% a cada dependente (filhos) deixados pelo falecido, até alcançarem 21 anos.
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