JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO QUE COMPETE EXCLUSIVAMENTE AO TRIBUNAL. JUIZ DE PRIMEIRO GRAU QUE TÃO SOMENTE DETERMINA A INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES E REMETE OS AUTOS PARA O ÓRGÃO AD QUEM. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.010, § 3º, DO CPC/2015.
O juízo de admissibilidade consiste na atividade judicial pela qual o Poder Judiciário analisa se foram preenchidos os requisitos mínimos exigidos para que a sua inércia seja rompida.
O juízo de admissibilidade analisa se recurso atende os pressupostos formais exigidos pela lei. ... Normalmente o recurso é interposto perante o órgão responsável pela prolação da decisão recorrida (juízo a quo), e posteriormente é repassada ao órgão responsável pela análise do mérito recursal (juízo ad quem).
A interposição do Recurso Especial é feita perante o Tribunal de origem, sendo dirigido ao Superior Tribunal de Justiça que exerce a competência constitucional para o seu julgamento. No Tribunal de origem, há o Juízo de admissibilidade do recurso, por despacho da Presidência ou da Vice-Presidência.
A competência para o juízo de admissibilidade é do órgão ad quem. Ao tribunal destinatário cabe, portanto, o exame definitivo sobre a admissibilidade do recurso. ... Interposto o recurso, cabe ao órgão jurisdicional a quo verificar se deve ser ele processado e julgado.
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FORMA DE INTERPOSIÇÃO
Será interposto perante o juiz a quo, que fará o juízo de admissibilidade e poderá reformar sua decisão, por previsão do juízo de retratação (art. 589, caput, CPP). Mantida a decisão, o juiz determinará a subida dos autos. Não há previsão de arrazoar em segunda instância, ao contrário da apelação.
O juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC/2015.
Como vimos anteriormente, o recurso especial é julgado exclusivamente pelo Superior Tribunal de Justiça e tem como objetivo discutir o alinhamento entre as decisões judicias presentes no caso concreto e o que apresenta a legislação federal.
O Juízo de admissibilidade ou de prelibação ocorre quando o juízo a quo verifica, após a interposição do recurso, se este deve ser ou não ser recebido e processado. Faz – se análise da presença ou ausência dos pressupostos objetivos e subjetivos, assim positiva, o recurso será conhecido.
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