Após a reforma pela lei 11.690/08, as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente a testemunha, conforme aduz art. 212 CPP.
Portanto, necessariamente nesta ordem ocorrerá os atos: Oitiva da vítima; Oitiva das testemunhas de acusação; Oitiva das testemunhas de defesa; esclarecimentos periciais, se houver necessidade; acareação de pessoas e coisas e por fim, a oitiva do Réu.
Portanto, necessariamente nesta ordem ocorrerá os atos: Oitiva da vítima; Oitiva das testemunhas de acusação; Oitiva das testemunhas de defesa; esclarecimentos periciais, se houver necessidade; acareação de pessoas e coisas e por fim, a oitiva do Réu.
As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.
O que é a audiência de instrução e julgamento? Trata-se de uma sessão pública, presidida por um juiz, que conta com a presença das partes, seus advogados e testemunhas. É nessa modalidade de audiência que são produzidos os elementos probatórios — com a produção de prova oral — de convencimento do julgador.
Essa contradição, entre a prática e o que é falado, me fez ter a ideia de escrever textos voltados para essa seara, de forma a contribuir para o esclarecimento do assunto. A bola da vez é a audiência criminal, mas já faço uma ressalva, não conseguirei abordar todos os aspectos, apenas aqueles que considero mais relevantes.
Todos estão ali trabalhando e fazendo o seu papel (bem ou mal) e uma atitude grosseira, sinceramente, prejudicará mais do que contribuirá. Por isso é importante saber quem participará da audiência (juiz, promotor e testemunhas), pois dá para se preparar com relação aos seus posicionamentos.
Claro que, dependendo da complexidade da demanda, o juiz poderá conceder prazo para que as partes apresentem suas alegações finais em forma de memoriais, ou seja, escrita. Nesse caso, a sentença, obviamente, não poderá ser proferida após a audiência criminal, devendo ser feita em um prazo de 10 dias.
Via de regra, as audiências possuem o mesmo rito ou ritos muito parecidos, sendo que uma grande diferença entre elas é possível de se verificar entre a audiência comum/ordinária e a audiência do rito especial da Lei de Tóxico (já falei sobre a diferença entre os ritos, basta clicar aqui para acessar o texto).
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