A carta de sentença equivale ao “Formal de Partilha” e/ou “Carta de Adjudicação” expedida pelo Poder Judiciário. São elaboradas pelo tabelião de notas com as cópias de um processo judicial, unidas com fé pública, compondo o título hábil para transferência de bens imóveis e móveis.
Como solicitar uma Carta de Sentença Para solicitar é necessário apresentar o processo físico ou acessar o processo eletrônico, no Cartório de Notas, e indicar quais as folhas dos autos que deverão ser copiadas e autenticadas, para a formação da Carta de Sentença.
A carta de sentença serve para fazer cumprir a decisão judicial, ou seja, a carta de sentença é entregue ao órgão ou pessoa a que se destina a decisão judicial, para que esta cumpra o que a sentença determina.
A separação e o divórcio podem ser conseguidas através de sentença judicial ou lavratura de uma escritura pública, feita em um Tabelionato de Notas, sendo que a forma como deve ser requerida a averbação varia em cada caso.
O formal de partilha é um documento demonstrando a partilha dos bens e seus atuais proprietários, para ser registrada no Registro de Imóveis; já a carta de sentença é para ser feita a execução provisória de uma sentença que pende de recurso.
Caros colegas, estou com dúvidas de como devo proceder para pedir uma carta de senteça, devo peticionar para o juiz de origem pedindo a bendita, ou requerer no cartório da vara, após pagar a taxa. Existe algum requisito para instruir o pedido da carta, alem do pagamento da taxa.
A carta de sentença poderá ser retirada em no máximo 5 dias úteis após o requerimento! Já em relação ao custo, este é bastante acessível. O preço é composto pelo valor da certidão para os termos de abertura e encerramento (R$ 64,50), mais o valor correspondente a uma autenticação por página.
Quais os custos e o prazo? A emissão é feita pouco tempo após a solicitação, como é de se esperar de um instrumento que visa dar celeridade ao cumprimento de decisões judiciais. A carta de sentença poderá ser retirada em no máximo 5 dias úteis após o requerimento!
Sua utilização se dá em diversos tipos de casos, a exemplo dos mandados judiciais de registro, averbação ou retificação. Também são utilizadas em ações de partilha ( divórcio, inventário etc), cartas de arrematação, adjudicação, entre outros.
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