Quem enviar o SST no eSocial?

Pergunta de Ariana Pires de Alves em 30-05-2022
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As empresas juntamente com as clínicas de medicina do trabalho, devem acordar quem será deverá enviar das informações dos eventos referente ao SST, ao eSocial, mas a responsabilidade é sempre da empresa.

Quem deve enviar o SST no eSocial?

O SESI Ceará informa que a partir de 10/01/2022 deu-se início a obrigatoriedade do envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para o eSocial para as Empresas dos Grupos 2 e 3.


De quem é a responsabilidade do envio do SST?

A FENACON já se manifestou e reforçou que a responsabilidade dos envios dos eventos de SST (Saúde e Segurança no Trabalho) ao eSocial não é da contabilidade, mas sim da gestão de SST da empresa.

Quando enviar o SST no eSocial?

Qual prazo de envio dos eventos SST?S-2210: um dia útil após a ocorrência. ... S-2220: até o dia 15 do mês seguinte à realização da admissão ou exame ocupacional;S-2240: até o dia 15 do mês seguinte à realização da admissão, alteração nos fatores ambientais ou data da obrigatoriedade (carga inicial).

Qual o novo cronograma de envio de eventos do eSocial em relação aos eventos de SST?

Ela vai alterar o prazo de envio dos eventos SST para as empresas dos grupos 2 e 3. O cronograma de implantação do eSocial foi dividido em grupos, e hoje, dia 10 de janeiro de 2022, as empresas do grupo 2 e do grupo 3 devem começar a enviar os eventos SST pelo eSocial, mas isso pode mudar.

SST no eSocial Como enviar os EVENTOS DE SST para o eSocial l XML l TSTONLINE Sistemas Assine já


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Como lançar os eventos de SST no eSocial?

1. A obrigação de enviar os eventos de SST ao eSocial é da empresa. Para que a assessoria SST ou clínica do trabalho possa transmitir os eventos em nome da empresa, é necessário uma procuração eletrônica da mesma. A assessoria precisa também ter o Certificado Digital A1 próprio.

Como funciona o envio do SST?

Como enviar os eventos SST

Fazendo um cadastramento manual com base nas informações funcionais da empresa/empregado e dados extraídos dos laudos PCMSO/LTCAT. Gerando e enviando os eventos através do software de SST próprio do empregador ou da clínica prestadora de serviços.

Foi prorrogado o envio do SST?

As empresas que não possuírem funcionários expostos a agentes nocivos (previstos na tabela 24 do eSocial) não estão obrigados ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022. Sendo assim, a obrigatoriedade do envio desses eventos passa a ser a partir de 01/01/2023.

O que é SST eSocial?

Os eventos SST (Saúde e segurança no trabalho) do eSocial fazem parte do cronograma de implantação do sistema, e as empresas foram divididas em 4 grupos, cada grupo tem uma data definida para começar a transmitir os eventos.



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