Empresários e profissionais contábeis devem entregar a ECD (Escrituração Contábil Digital) e ECF (Escrituração Contábil Fiscal) até o dia 30 de julho.
A obrigatoriedade da entrega desta escrituração pelas pessoas jurídicas está relacionada ao regime tributário escolhido. A Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), por exemplo, são feitas usando Certificado Digital no SPED. Porém, neste ano, é preciso atenção redobrada no processo.
Quem deve e quem não deve enviar a ECF
Estão dispensados da transmissão pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas. Os PJs inativos também não precisam enviar o ECF, desde que não tenham realizado nenhum tipo de atividade durante todo o ano-calendário.
A ECD foi instituída para fins societários no que se refere à escrituração contábil, enquanto a ECF é destinada a obter informações relativas a todas as operações contábeis e fiscais que possam influenciar na composição e o valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda da ...
Para as pessoas jurídicas não obrigadas a entregar a ECD, a recuperação da ECD na ECF não é obrigatória. Sendo assim na geração do SPED ECF no sistema deve: Acessar a aba Declarações Digitais - ícone SPED ECF; Na tela Parâmetros de Tributação - campo Tipo de Escrituração dever marcar a opção "Livro Caixa".
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Como gerar o SPED ECF para empresas sem movimento contábilNo sistema contábil, acesse o módulo em Declarações Digitais>>SPED ECF.Na tela de Parâmetros de Tributação, no campo Tipo de Escrituração selecione a opção Livro Caixa.Preencha os demais campos de acordo com as necessidades da empresa.
Segundo o site da RFB, constatado o erro, a empresa deve transmitir a ECF retificadora ao Sped até o prazo de 12 de julho de 2021, evitando assim riscos fiscais.
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma das obrigações acessórias das empresas brasileiras. Ela foi criada com a intenção de reunir os dados dos livros contábeis. Desta forma, podemos ressaltar que a ECD foi estabelecida para substituir a entrega das informações das empresas em papel pela versão digital.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped ...
A ECD trata-se de uma inovação tecnológica implantada através do sistema SPED para simplificar o envio das escriturações contábeis da empresa ao Fisco. Tem por objetivo também substituir formato em papéis, como Livro Diário, Balanços, Razão e fichas de lançamentos comprobatórios.
A não apresentação ou entrega em atraso da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da ECF implica em multa equivalente a 0,25% - por mês-calendário ou fração do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL (limitado a 10%).
Como preencher os registros da ECF
Ao preencher a Escrituração Contábil Fiscal, é preciso seguir o layout apresentado no manual de orientação da declaração. No manual em questão está descrito todas as etapas para a entrega, além de informações se for preciso retificar as informações da declaração.
Precisam entregar essa escrituração, todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido devem fazer a transmissão da ECF.
De acordo com o art. 3º da IN RFB nº 1.774/2017, devem entregar a ECD todas as empresas obrigadas a permanecer com escrituração contábil, inclusive as imunes, equiparadas e isentas (todas as empresas, exceto as que listaremos mais a frente).
Toda ECD deve ser assinada, independentemente das outras assinaturas, por um contador/contabilista e por um responsável pela assinatura da ECD. 2. O contador/contabilista deve utilizar um e-PF ou e-CPF para a assinatura da ECD.
Onde fica o ECF no cupom fiscal eletrônico? O número do ECF não aparece do cupom fiscal eletrônico, já que não é necessário um aparelho específico para a impressão do documento. Se sua nota fiscal comum for Contador de Ordem de Operação, você encontra tanto o número do COO quanto o ECF, presentes nela.
No registro ECF, é preciso que preencher as seguintes informações:abertura e identificação da empresa;informações recuperadas da Escrituração Contábil Fiscal anterior e cálculo fiscal dos dados recuperados da ECD;plano de contas e mapeamento;saldos das contas contábeis e referenciais;lucro Líquido – Lucro Real;
O contabilista poderá assinar com certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF); a pessoa jurídica, com certificado digital válido (do tipo A1 ou A3), e-PJ ou e-CNPJ do estabelecimento ou e-PF ou e-CPF do representante legal da empresa ou procurador.
Configurações para geração do SPED ECDAcesse o cadastro da empresa no Contábil em Cadastro / Empresas.Selecione a empresa que deseja gerar.Clique em Editar .Na aba Dados marque a opção Gera SPED (ECD - Escrituração Contábil Digital).Clique em Gravar.
Em decorrência das restrições da pandemia da Covid-19, este ano a Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano calendário 2020, que precisa agora ser entregue até o dia 31 de julho de 2021.
Multa equivalente a 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
No sistema Contábil coloque para gerar o SPED ECD e avance para a tela SPED - Configurações. Em seguida no campo Situação no inicio do período selecione a situação que seria a empresa em questão. Em seguida conclua a geração do arquivo SPED ECD para importação no PVA.
A partir de 2017 todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF. As pessoas jurídicas inativas não precisam entregar a ECF - Escrituração Contábil Fiscal, porém estavam obrigadas, até o ano-calendário de 2016, à apresentação da Declaração Simplificada (DSPJ – Inativa).
ECF 2021: prazo de entrega foi prorrogado para o dia 30 de setembro.
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