INSS - RETENÇÃO DE 11% SOBRE REMUNERAÇÃO PAGA. Desde 1º de abril, as empresas passaram a ser responsáveis pelo desconto e recolhimento da contribuição previdenciária dos contribuintes individuais (empresários, autônomos e equiparados), que lhe prestam serviço.
Para quem não lida muito com retenções, cabe explicar que uma retenção é uma “antecipação” de tributação. No caso do INSS o prestador do serviço passa a responsabilidade do recolhimento do INSS para o tomador.
O recolhimento do INSS sobre a prestação dos serviços de autônomos é de responsabilidade da empresa contratante. A alíquota que deve ser aplicada para os autônomos é de 11% sobre a sua remuneração, respeitando-se o valor teto do INSS que é de R$ 642,34.
Assim, caso pessoas físicas sejam as únicas fontes pagadoras, o contribuinte individual deverá recolher o INSS com a alíquota de 20% até o limite de remuneração de R$ 5.839,45 (teto do INSS para 2019). Caso receba mais do que isso, o valor que ultrapassar o limite não sofre a incidência do INSS.
O artigo 142 da IN MPS/SRP 3/2005, bem como seu artigo 274-C, regulamenta que a empresa optante pelo SIMPLES, que prestar serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, está sujeita à retenção sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços emitido.
33 curiosidades que você vai gostar
As empresas enquadradas no regime de tributação do Simples estão sujeitas à retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços a título de contribuição previdenciária prevista no artigo 31 da Lei 8.212/91, com a redação dada pela Lei 9.711/98.
Além dos assalariados, o INSS faz parte dos tributos pagos pelos empreendedores no Simples Nacional. Neste aspecto estão enquadrados os MEI (Microempreendedores Individuais), ME (Microempresa) e EPP (Empresas de Pequeno Porte).
Por exemplo um serviço prestado no valor de R$ 80,00 , sua retenção e recolhimento será de R$ 8,80; a diferença para o salário mínimo que é de R$ 160,00 (R$ 240,00 menos R$ 80,00) aplica-se 20% , o que resulta no valor de R$ 32,00; (a ser recolhido pelo autônomo) a empresa recolhe o valor de R$ 8,80 (que foi retido).
O teto do INSS 2021 é de R$ 6.433,57. O valor é calculado tendo como base o INPC do ano anterior, que foi de 5,45% (acumulado de 2020).
Conforme o embasamento legal mencionado acima, Notas Fiscais de Pessoa Física não tem retenção de INSS. Verifique com o jurídico de sua empresa se a legislação permite o lançamento como RPA.
Como já comentei com você, é obrigatório ao empregado CLT contribuir com a Previdência. Dessa forma, o repasse das suas contribuições é de inteira responsabilidade da empresa/empregador. Esta deve descontar mensalmente do salário do trabalhador, através de uma guia da previdência social.
Na área previdenciária, por exemplo, ao contratar serviços por meio de cessão ou empreitada de mão-de-obra, a empresa tomadora passa a ser responsável pela retenção e recolhimento à Previdência Social da contribuição de 11%.
O Imposto de Renda Retido na Fonte pode ser cobrado de qualquer pessoa física e jurídica, contando que esse contribuinte receba um salário acima do teto estipulado pela Receita Federal. Essa cobrança é feita mensalmente e direto da folha de pagamento do colaborador.
A nova lei deixa claro que o recolhimento da contribuição previdenciária patronal de 20% só será obrigatória para a empresa contratante se o MEI prestar os seguintes serviços: hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
A atualização também muda o valor máximo concedido aos aposentados: o teto do INSS passa de R$ 6.433,57, em 2021, para R$ 7.087,22.
Qual o valor máximo de desconto de INSS 2021? O maior desconto é sobre o teto de R$ 6.101,06. Em 2021 esse valor equivale a R$ 713,09 mesmo a receita ou salário sendo superior a esse valor.
A Empresa que contrata o Serviço deve reter 11% do valor da nota fiscal e recolher em uma GPS (Guia da Previdência Social) em favor da Empresa que presta o Serviço. Desta forma, o recolhimento deste INSS poderá ser compensado no recolhimento do INSS da prestadora de serviços.
A alíquota do INSS para Pessoa Jurídica — ou seja, o valor a ser pago — é de 11% descontado sobre o pró-labore.
O empresário vinculado ao INSS é enquadrado na condição de contribuinte individual, sendo contribuinte obrigatório do sistema. É o segurado que exerce atividade remunerada e, por lei, tem a obrigação de contribuir para o INSS sobre sua remuneração.
(Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 765, de 02 de agosto de 2007). Portanto, podemos concluir que o optante pelo Simples Nacional sendo o contribuinte tomador e prestador de serviços está dispensado de realizar e sofrer a retenção das contribuições de PIS/COFINS/CSLL na alíquota de 4,65%.
Não se aplicará a retenção do INSS: na contratação de serviços prestados por trabalhadores avulsos por intermédio de sindicato da categoria ou de Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO);
As retenções do INSS não podem ser compensadas do SImples Nacional por falta de previsão legal. Nesse caso você devera solicitar a restituição do valor retido.
Estão sujeitos à retenção das contribuições sociais na fonte, a prestação de serviços profissionais, serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância (inclusive escolta), transporte de valores e locação de mão-de-obra bem assim serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, ...
A obrigatoriedade de realizar esta retenção de impostos federais sobre a prestação de serviços na nota fiscal é para as empresas enquadradas nos regimes tributários de Lucro Real e Lucro Presumido de diversos segmentos possíveis como serviços de limpeza, segurança, instituições de ensino, consultorias, etc.
Como salvar prancha AutoCAD em PDF?
Como entrar na minha própria mente?
Quando usar a fita de silicone para cicatriz?
Qual o programa ideal para escrever um livro?
Como Conversar com Deus e Ele te responder?
Como posso evitar infeccao cruzada e diminuir o risco de infeccao hospitalar?
Como a população pode ajudar na saúde?
Onde assistir o milagre da cela 7 dublado?
Como posso exercer o poder sociologia?
Quem trabalha com carteira assinada pode estagiar?
Como posso colocar a alteridade em minha vida e nas minhas relações sociais?
O que fazer para tirar mofo de roupa branca?
Como limpar o mofo do teto de gesso do banheiro?
Como emitir o extrato de minha aposentadoria?
Como tirar marca de queimado da cerâmica?
Como tirar manchas de comida de roupa branca?
Como tirar notificação da tela de bloqueio iPhone?