Representante máximo do Poder Executivo municipal, é o prefeito quem comanda a administração da cidade, sendo responsável pela gestão dos serviços públicos do município como educação, saúde, transporte e limpeza pública, entre outros.
Quem governa o município é o prefeito. Ele comanda os trabalhos da prefeitura e é auxiliado pelo vice-prefeito e seus secretários. O prefeito é responsável pela melhoria dos serviços públicos municipais e seu funcionamento. Na ausência do prefeito, quem assume o município é o vice-prefeito.
No serviço público sempre existe a participação do Estado no fornecimento dos serviços, ainda que de forma indireta. A prestação de serviços públicos pelo Estado é garantida pela Constituição Federal de 1988 e os serviços são criados e fiscalizados pelo Estado, através dos seus governos.
O Poder Executivo tem o dever de prestar os serviços públicos (saúde, educação, limpeza pública…). O Poder Legislativo legisla, isto é, vota as leis (as normas de funcionamento do município) e fiscaliza o cumprimento dessas leis. As funções da Câmara de Vereadores são aquelas estabelecidas na Lei Orgânica do Município.
Poder Executivo no Município
O Poder Executivo Municipal é representado pelo prefeito e pelo vice-prefeito. O Prefeito é o chefe do Poder Executivo.
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Ao vereador cabe elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do Executivo – no caso, o prefeito. São os vereadores que propõem, discutem e aprovam as leis a serem aplicadas no município.
A Prefeitura é o órgão onde se desempenha o Poder Executivo do Município; é comandada por um prefeito e dividida em secretarias de governo, por exemplo: Secretaria da Saúde, Secretaria da Educação, etc.
Na prática, o concessionário passa a ser o responsável por ofertar o serviço público a toda coletividade nas condições estabelecidas no contrato e, como contrapartida, recebe as tarifas pagas pelos usuários ou contraprestações pagas pelo poder público, a depender da modalidade de contratação.
Os serviços públicos, são aqueles prestados diretamente à comunidade pela Administração depois de definida a sua essencialidade e necessidade. Assim, pode se dizer que o serviço público corresponde a uma atividade de interesse público que visa atender as necessidades coletivas.
A partir da constituição brasileira de 1934, o cargo de prefeito passou a ser o único, em todo o Brasil, ao qual estão atribuídas as funções de chefe do poder executivo do governo local, em simetria aos chefes dos executivos da União e do estado, portanto, em forma monocrática.
Quanto ao objeto, os serviços públicos podem ser classificados em: serviços administrativos, serviços comerciais ou industriais e serviços sociais. Os serviços administrativos não são usufruíveis diretamente pela sociedade, correspondem aos serviços que a Administração executa para atender suas necessidades internas.
No caso do Governo Federal, os cidadãos possuem um site de concentra os serviços públicos brasileiros nas seguintes categorias:Agricultura e Pecuária.Assistência Social.Ciência e Tecnologia.Cultura, Artes, História e Esportes.Educação e Pesquisa.Energia, Minerais e Combustíveis.Finanças e Impostos.
Podemos citar como tipos e exemplos de serviços uma infinidade de atividades profissionais, dentre elas destacamos:Hospedagens;Alimentação;Transportes aéreos, terrestres e fluviais;Turismo;Locação de equipamentos, ferramentas e veículos;Cursos;Limpeza;Jardinagem;
A Constituição Federal de 1988 estabelece que compete aos municípios “prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população”.
O vice-prefeito é o segundo em exercício no cargo do executivo municipal. No Brasil, esse representante é eleito através de voto direto, de quatro em quatro anos, juntamente com o prefeito, de modo vinculado (Constituição Federal Artigo 29, I e II).
No Brasil, uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal).
A principal função do Poder Legislativo Municipal, que é formado pelos vereadores, é legislar, isto é, fazer as leis do município. Mas, existem muitas outras funções, também importantes. O Vereador, como agente político, acaba tomando a forma de um guardião da sociedade.
São exemplos de prestação de serviços as atividades de transporte, educação, alimentação, telecomunicações, saúde, beleza, marketing, advocacia, tecnologia da informação, entre outras áreas essenciais.
Um automóvel e um ônibus são produtos, enquanto uma passagem de ônibus e uma corrida de táxi ou Uber são serviços. Outro exemplo: um aparelho celular é um produto, e a sua linha telefônica, cobrada pela operadora, é um serviço.
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Pode-se tomar como exemplo de serviços públicos gerais a segurança pública e iluminação de ruas, praças e avenidas. E, no caso dos individuais o fornecimento de energia elétrica e telefonia.
“Art. 6º-A São serviços públicos essenciais a saúde, a educação, o transporte, a segurança, o fornecimento de energia elétrica, água e telefonia, a captação e o tratamento de esgoto e lixo, a compensação bancária, a administração da justiça, os serviços funerários e o controle do tráfego marítimo e aéreo.” Art.
6 serviços públicos de pior qualidade no Brasil, na opinião da...Postos de saúde e hospitais. É o serviço de mais baixa qualidade, na opinião da população. ... Segurança pública. ... Atendimento à população nas repartições públicas. ... Conservação de ruas e avenidas. ... Rodovias/estradas. ... Transporte público.
Podemos dividir os serviços em próprios e impróprios. São próprios aqueles em que o poder público detém a titularidade exclusiva e só podem ser prestados por particulares através de uma delegação do poder público, com regime de direito público, como por exemplo telefonia, água, energia elétrica, transporte coletivo.
109-110), serviços públicos próprios são aqueles prestados diretamente pelo Estado, por meio de seus agentes, ou mesmo indiretamente, por meio de concessionários ou permissionários de serviço público. Serviços públicos impróprios, por sua vez, não são, de fato, serviço público em sentido estrito.
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