Declarar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é obrigatório para todas as empresas, à exceção das micro e pequenas empresas que se enquadram no Simples Nacional. O pagamento pode ser feito trimestralmente nos últimos dias de março, junho, setembro e dezembro.
Para declará-los, preencha a ficha “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “5 – Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes”. Para declarar rendimentos recebidos como pró-labore, preencha a ficha “3 – Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
As principais regras que obrigam a pessoa a apresentar declaração em 2022 são as mesmas: quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
Quem tem empresa precisa declarar Imposto de Renda Pessoa Física? Sim, toda Pessoa Física que estiver enquadrada nas exigências da Receita Federal para obrigatoriedade da declaração anual, deve fazer, sob pena de ter que arcar com multa e problemas futuros com seu CPF e CNPJ.
O IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica é um tributo federal que deve ser pago por todas as empresas com CNPJ ativo, isentas apenas algumas exceções. Sua base de cálculo considera o regime tributário da pessoa jurídica e atribui a cada um uma alíquota para cálculo.
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Sem dúvidas, a melhor opção para PJ é o Simples Nacional, que foi criado para facilitar a vida do empresário na hora de pagar seus tributos. Além de possibilitar muitas facilidades, menos burocracia e mais agilidade, o Simples Nacional é para o pagamento de 6% a 15% de impostos sobre o salário bruto.
A alíquota para desconto é de 7,5% a 27,5%, conforme o valor do salário. Além disso, a empresa pode descontar até 6% do salário bruto do funcionário, referente aos custos com vale-transporte.
O responsável pelo MEI é obrigado a declarar o IRPF, caso seus rendimentos do ano-base estiverem acima de R$28.559,70, como definido pela Receita Federal. Já como MEI, é necessário fazer a Declaração Anual do Simples Nacional, a DASN-SIMEI e adicionar esse documento na declaração do Imposto de Renda, caso vá fazer.
Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70); Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).
Você deverá declarar sua participação na empresa utilizando a ficha Bens e Direitos. Há duas opções: 32 — quotas ou quinhões de capital: é a opção para declarar empresas de formato jurídico “Ltda.” ou “Empresário Individual” 31 — ações: serve para declarar entidades do formato jurídico “S/A”.
Nesse caso, você deverá pagar uma multa de 1% ao mês — sendo, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, 20% do imposto devido. Nesse caso, a pessoa que é obrigada ao envio e não tem valores a recolher ou restituir deve pagar o valor mínimo da multa.
A Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um imposto de competência da União, ou seja, é um tributo federal, instituído pela Lei nº 7.689/1988. Ele incide sobre todas as pessoas jurídicas domiciliadas no país, mas também sobre as que são equiparadas pela legislação do imposto de renda.
Quem trabalha como PJ ou tem participação em empresas pode ser obrigado a declarar também na pessoa física; veja como isso deve ser feito.
Quem deve declarar o imposto de renda em 2022?Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
Em 2021, quem não precisa declarar Imposto de Renda são todos aqueles que receberam valor abaixo de R$ 28.559,70 em 2020.
Pelas regras, os contribuintes que ganharam valores acima de R$ 22.847,76 até R$ 28.559,70 em 2021 não precisam declarar o IR em 2022, ou seja, estão desobrigados de apresentar a declaração, mas tiveram que pagar imposto ao governo federal.
Para saber se você precisa fazer o seu Imposto de Renda sendo MEI, primeiro você deve calcular o lucro da sua empresa. Para isso, é preciso descontar do faturamento total do seu MEI em 2021 uma quantia equivalente às despesas da empresa. A Receita Federal entende que este valor é o salário do microempreendedor.
Basta acessar a página da Receita Federal na internet, marcar o tipo de declaração, o ano-calendário e preencher o valor da receita bruta anual, de acordo com o tipo de negócio. Microempreendedores individuais podem faturar até R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750,00 por mês, em média.
Você pode fazer a Declaração Anual do MEI no Portal do Empreendedor, no mesmo site em que faz a inscrição como MEI, acessa o boleto para pagar a sua contribuição mensal e realiza alterações. É preciso prestar atenção no período de envio da declaração para a Receita Federal.
Para negociar e definir o salário PJ leve em consideração na composição dos valores:1/12 avos mensais para sua remuneração de férias;1/12 avos mensais para sua remuneração de 13º salário;8% sobre a remuneração que seria referente ao FGTS;Custos e despesas com transporte e alimentação;
A alíquota do INSS para Pessoa Jurídica — ou seja, o valor a ser pago — é de 11% descontado sobre o pró-labore.
Em relação aos valores, o custo de trabalhar como MEI é o menor para um PJ no Brasil, e fica na média de R$ 50,00 mensal.
Vantagens de ser PJ
As principais distinções estão no limite de faturamento. Empresas individuais e micro possuem um limite maior, enquanto os outros regimes possuem menos limitações, garantindo receitas maiores (que, em contrapartida, exigem maior estrutura).
Ao tornar-se uma pessoa jurídica e deixar de prestar serviços como autônomo, os profissionais liberais podem ter seus encargos fiscais reduzidos em cerca de 10,6%.
Confira seis dicas para pagar menos impostos legalmenteFaça um planejamento tributário adequado.Repense o engradamento tributário da sua empresa.Dividendos ou pró-labore? Veja o que compensa mais.Faça o possível para pagar impostos em dia.Fique atento aos benefícios fiscais.Fuja da sonegação.
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