O sujeito passivo da ação de embargos de terceiro, de acordo com a previsão do parágrafo quarto do artigo 677, deve ser o sujeito beneficiado com o ato da constrição, bem como o sujeito processual da ação principal que tenha feito a indicação do bem que foi constrito.
LEGITIMIDADE PASSIVA NOS EMBARGOS DE TERCEIRO
Para a maioria da doutrina pátria, o legitimado é aquele que nomeou o bem, ou seja, geralmente o credor, pelo que este é o legitimado passivo para integrar o respectivo polo, na ação de embargos de terceiro, salvo se o bem tenha sido nomeado pelo devedor.
“Devem integrar o pólo passivo da ação de embargos de terceiro todos aqueles que, de algum modo, se favoreceram do ato constritivo, situação na qual se insere o executado, quando parte dele a iniciativa de indicar à penhora o bem objeto da lide” (Resp n. 739.985-PR, rel.
Quem é o réu nos embargos de terceiro? R. o réu nos Embargo de Terceiro será aquele que deu causa a constrição judicial, ou seja, o EXEQUENTE; Quando o executado atuar com litigância de má-fé ele também será réu, o ônus da prova é do terceiro, é um litisconsórcio necessário.
674 do CPC/2015, os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor. Importa destacar que o art. 677, caput do Novo CPC, reforça este parágrafo 1º. Afinal, ele expressamente determina que na petição inicial o embargante faça prova sumária de sua posse ou de seu domínio.
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Como é sabido, a teor do artigo 674 do vigente Código de Processo Civil, o terceiro pode opor embargos, quando sofrer constrição judicial sobre bem que possua. Desse modo, a prova da posse constitui pressuposto para o ajuizamento dos embargos de terceiro.
Embargos de terceiro é um instrumento pelo qual a pessoa que não é parte de um processo, mas, mesmo assim, tem algum bem bloqueado por ordem judicial equivocada, pode utilizar para fazer cessar aquela constrição indevida. Está previsto no CPC, Capítulo VII, do Título III, nos artigos 674 a 680.
Significado de Embargante
[Jurídico] Que desenvolve embargos; que embarga. substantivo masculino e feminino Algo ou alguém que embarga (impõe embargos). Etimologia (origem da palavra embargante).
Embargos de terceiro é um procedimento especial disposto no Código de Processo Civil (lei nº 13.105/2015), que tem como objetivo possibilitar que um terceiro, não parte do processo em questão, possa defender seus bens que sejam indevidamente alvo de constrição dentro da demanda judicial.
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