Ouça em voz altaPausar“O contrato de seguro é aquele pelo qual uma das partes (segurador) se obriga para com a outra( segurado),mediante pagamento de um prêmio, a garantir-lhe interesse legítimo relativo a pessoa ou a coisa e a indenizá-la de prejuízo decorrente de riscos futuros previstos no contrato”.
Ouça em voz altaPausarO contrato de seguro prova-se com a exibição da apólice ou do bilhete do seguro, e, na falta deles, por documento comprobatório do pagamento do respectivo prêmio. A emissão da apólice deverá ser precedida de proposta escrita com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco.
Ouça em voz altaPausarRequisitos - Objeto e boa-fé São dois: O risco ou um interesse segurável (objeto) e a boa-fé dos contratantes. No tocante ao risco, o artigo 757 dispõe que o pelo contrato de seguro pode-se "garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados".
Ouça em voz altaPausarO interesse a ser segurado, de acordo com o art. 757 do NCC, deverá ser legítimo, ou seja, há de estar em conformidade com a lei, o que não é uma característica específica deste contrato, já que todo e qualquer negócio jurídico, para ser válido, tem que ter objeto lícito (art. 82 CC e art. 104, I NCC).
Ouça em voz altaPausarO contrato de seguro tem como partes fundamentais o segurado e o segurador. ... Segurado é a pessoa física ou jurídica, consumidora da prestação de serviços da companhia seguradora, e que tem a precípua obrigação de pagar-lhe uma obrigação pecuniária denominada prêmio, visando acautelar interesse legítimo seu.
Ouça em voz altaPausarO contrato de seguro tem como características jurídicas a bilateralidade, por gerar obrigações para ambas as partes (segurado e segurador), normalmente quando fala-se em dever de indenizar se lembra dos direitos, mas o contrato de seguros contém outras obrigações.
Ouça em voz altaPausarNa qualidade de contrato típico, o contrato de seguro pode ser caracterizado como sendo aquele em que “o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou coisa, contra riscos predeterminados” [5].
De acordo com o art. 757, parágrafo único,"somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada.
Como se celebra o contrato da apólice de seguro? O primeiro passo antes da assinatura do contrato com a seguradora consiste na proposta de seguro, que é um documento através do qual o tomador do seguro demonstra a sua intenção de celebrar um contrato e expressa à seguradora quais são os riscos que pretende segurar.
O conceito de contrato de seguro no Código Civil esta disciplinado no Art.757, com a seguinte redação: “Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados”. CARACTERES JURÍDICOS
Em regra, grande parte das apólices feitas no país apresenta a contratação de seguro como sendo facultativa. Contudo, a lei prevê a obrigatoriedade na contratação de alguns tipos especiais de seguros. O art. 20 do Decreto-Lei 73/1966, que trata do Sistema Nacional de Seguros Privados, estabelece um rol de seguros que são considerados obrigatórios.
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