O PROCON é órgão do Poder Executivo municipal ou estadual destinado à proteção e defesa dos direitos e interesses dos consumidores. É ele que mantém contato mais direto com os cidadãos e seus pleitos, podendo ser estadual, municipal ou do Distrito Federal.
Os Procons são órgãos estaduais e municipais de proteção e defesa do consumidor, criados especificamente para este fim, com competências, no âmbito de sua jurisdição, para exercer as atribuições estabelecidas pela Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, e pelo Decreto nº 2.181/97.
Trata-se do poder de polícia. Desse modo, os agentes que trabalham no PROCON podem agir de ofício quando for necessário — instaurando procedimentos de vistoria com a finalidade de verificar a violação de direitos do consumidor.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que faz parte do Ministério da Justiça, tem uma atuação muito importante para planejar, elaborar, coordenar e executar a Política Nacional das Relações de Consumo, que comentamos mais acima neste texto.
Trata-se de um órgão administrativo de poder executivo municipal e/ou estadual destinado à proteção e defesa dos direitos e interesses dos consumidores. A função do Procon é a orientar os consumidores, bem como a mediar conflitos nas relações de consumo.
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O Procon atende reclamações sobre: Alimentação; Produtos; Saúde; Serviços Privados; Serviços Essenciais; Assuntos Financeiros. Recebe, analisa, avalia, soluciona, bem como encaminha as reclamações aos fornecedores, buscando solucionar o problema apresentado pelo consumidor.
O Procon recebe as reclamações dos consumidores e realiza processos administrativos para apurar e punir más práticas dos fornecedores. Nesse sentido, o Procon-SP responde às consultas em até cinco dias úteis e as reclamações registradas em até 15 dias, contados da data do recebimento da reclamação.
Se o fornecedor não resolve o problema do consumidor, há a inserção do nome da empresa no Cadastro Municipal de Reclamações Fundamentadas Não Atendidas e o caso é encaminhado para a Divisão de Fiscalização, para que seja aplicada ao fornecedor eventual sanção administrativa (multa).
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG), órgão do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), é responsável por coordenar a política dos órgãos e entidades que atuam na proteção do consumidor no estado, de forma a equilibrar as relações de consumo.
Confira a lista com os 10 setores com o maior índice de reclamação no Procon:Telefonia celular.Telefonia fixa.Cartão de crédito.TV por assinatura.Banco comercial.Aparelho celular.Energia elétrica.Financeira.
Se, passado o prazo estipulado sem qualquer parecer da empresa, as tentativas pacíficas fracassarem, a solução é recorrer ao Procon com todos os registros em mãos. O órgão vai analisar a solicitação e, em alguns dias, após contatar a empresa oficialmente, definirá a forma com que a causa pode ser resolvida.
O Atendimento Telefônico através do número 151 está suspenso. Para o envio de consulta, reclamação ou denúncia, sugerimos que acesse o canal eletrônico, disponível 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia. As reclamações devem ser remetidas para a Caixa Postal 152, CEP 01031-970-SP.
O INADEC funciona de 2ª a 6ª feira das 8:00 às 18:00, na Rua Pedrália 98 - São Paulo/SP. Vocês também podem entrar em contato através dos telefones (11) 5062-6418 / 5062-6462 ou pelo site.
Regido pela Lei Complementar nº 373/2006, compete ao Procon-ES: fiscalizar preços, abastecimento, qualidade, quantidade, origem, características, composição, garantia, prazos de validade, segurança de produtos e serviços, dentre outros, autuar e aplicar sanções administrativas na forma da legislação pertinente à ...
Cobrança indevida, propaganda enganosa, descumprimento da oferta, dificuldade para trocar produtos, são alguns dos exemplos reclamações que podem ser remetidas por consumidores ao Procon.
O Procon fiscaliza o cumprimento das normas de defesa do consumidor. Este trabalho é realizado por meio de seus agentes fiscais devidamente credenciados.
O consumidor registra sua reclamação e a empresa tem até 10 dias para analisar e responder. Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e avaliar a resposta da empresa, informando se sua reclamação foi Resolvida ou Não Resolvida, e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido.
Para registrar sua reclamação contra uma empresa junto ao PROCON da sua cidade, você vai precisar seguir alguns simples passos. Em primeiro lugar, é importante procurar o site do PROCON da sua cidade. Normalmente, é possível fazer o cadastro da reclamação de forma totalmente online.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no fornecimento de produtos ou serviços que envolvam outorga de crédito ou concessão de financiamento, as multas de mora decorrentes do atraso de pagamento não poderão ser superiores a 2% do valor não pago.
Num primeiro momento, a empresa irá receber uma Carta de Informações Preliminares (CIP) por e-mail, com a descrição do fato relatado pelo consumidor, com prazo de 10 dias para resposta. Havendo a solução do problema de forma amigável direto com o cliente, a reclamação será arquivada.
Como lidar com as multas do PROCON? Via de regra, os autos de infração encaminhados pelo PROCON trazem consigo alguns “incentivos” para que a multa seja imediatamente paga. No estado de São Paulo, por exemplo, esse “incentivo” consiste em um desconto de 30% do valor, no pagamento à vista, e 20%, no pagamento parcelado.
Reclamação Direta: Abertura do processo administrativo para demandas não resolvidas nos atendimentos anteriores ou que são mais complexas e que demandam a intervenção do técnico advogado do Procon (conciliador de defesa do consumidor) seja para conciliar ou para aplicar sanções administrativas, taxativamente prevista ...
Celso Russomanno on Twitter: "@CeciliaPolitica, o telefone é (11) 5062-6418 / 5062-6462 ou vá ao INADEC - Rua Pedrália, 98 - São Paulo/SP #equipe" / Twitter.
Celso Russomanno on Twitter: "@rdg_soares Envie e-mail para [email protected] Explique do que se trata. Obrigado. #Equipe" / Twitter.
Para fazer a denúncia contra contribuintes (empresas), é possível acessar o portal da Sefaz (www.sefaz.pb.gov.br) e procurar o serviço “Denúncia” ou então ir direto ao link https://www.sefaz.pb.gov.br/denuncia.
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