Rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70 durante todo o ano; Rendimentos tributados direto na fonte ou isentos — que não pagam imposto ao serem ganhos —, abaixo de R$ 40 mil; Receita bruta de atividade rural abaixo de R$ 142.798,50; Posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total abaixo de R$ 300 mil.
Para ter acesso ao documento, basta acessar a página da Receita Federal e procurar pela opção chamada “DAI” – Declaração Anual de Isento.
Essa é uma ressalva importante para quem, mesmo estando livre da obrigação, sofreu retenção do imposto sobre a renda ao longo do ano. Nesse caso, é possível obter a restituição, mas ela depende da declaração para ser feita.
Outra condição que obriga o contribuinte a fazer a declaração é a obtenção de posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, em valor total superior a R$ 300 mil. Estrangeiros que obtiveram visto permanente ou que obtiveram visto temporário para trabalho precisam fazer a declaração de rendimentos.
Confira quais são as situações que impõem a necessidade de declarar e pagar o IRPF: Durante o ano-calendário, quem obteve rendimentos tributáveis (sobre os quais incide o IRPF) acima de R$ 24.556,65, precisa fazer a declaração.
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