Após o decreto do divórcio não é preciso esperar para se casar novamente. É simples, não há prazo. Basta estar com sua certidão de casamento averbada em mãos e na sequência, dar início ao procedimento no cartório para se casar.
A partir de agora é possível voltar a casar logo após um divórcio. O diploma que põe fim a este conceito legal entra em vigor esta terça-feira. A lei remonta ao início de 2017, quando o Bloco de Esquerda apresentou no Parlamento uma proposta que previa um prazo de 180 dias para voltar a casar, comum a ambos os sexos.
Em Mateus 19:9 Jesus discute o divórcio, novo casamento e adultério. Em Mateus19:18 Ele cita o sétimo mandamento: “Não cometerás adultério.” Os dois textos usam um verbo com uma raiz comum. Outra vez o casamento é muito importante para Jesus.
O Código Civil mantém, desde 1967, a obrigação de as mulheres divorciadas esperarem 300 dias para voltarem a casar, ao passo que os homens apenas precisam de 180 dias.
Conforme previsto no Código Civil Brasileiro, o cidadão pode casar no civil quantas vezes quiser, desde que seja divorciado da união anterior. Além disso, tanto o casamento, como o divórcio ficaram muito mais fáceis, visto que os procedimentos podem ser feitos quantas vezes as pessoas quiserem.
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Com relação a contrair novo matrimônio com o ex-cônjuge, não há qualquer impedimento em lei, portanto, se assim desejaram, poderão celebrar na esfera cível o casamento.
E Jesus fala contra o divórcio aqui por compaixão para com o drama da mulher preterida. ... Aos discípulos, Jesus diz o seguinte: «quem se divorciar da sua mulher e casar com outra, comete adultério em relação a ela; e se ela, tendo-se divorciado do marido, casar com outro, comete adultério» (Marcos 10:11-12).
Divorciado:
RG e CPF original do casal; certidão de casamento contendo o devido registro do divórcio; cópia da carta de sentença atestando o divórcio; comprovante de residência.
Quando o divórcio for concedido através de escritura pública, as partes devem comparecer no Cartório de Registro Civil onde foi realizado o casamento e apresentar a escritura original, a certidão de casamento e documentos pessoais originais, como RG e CPF, para requerer a averbação.