Podem ser considerados dependentes do titular: Cônjuge ou companheiro(a) em união estável. Pessoa separada judicialmente, divorciada, de união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentÃcia. Filho(as) e enteados(as) até 21 anos, ou se inválidos, enquanto durar a invalidez.
– Parentes de 2º grau consanguÃneo: avôs e netos; – Parentes de 1º grau consangüÃneo: pais e filhos; – Cônjuge e companheiro: marido e mulher do funcionário beneficiado, assim como companheiros (relações homossexuais), – Parentes por afinidade: sogros.
A regra é que planos de saúde empresariais para 30 pessoas ou mais não têm perÃodo de carência. Para que isso aconteça, porém, além do número mÃnimo de beneficiários, é preciso que os beneficiários sejam incluÃdos no plano em até 30 dias contados a partir de sua contratação.
Portanto, a mãe dependente do plano de saúde precisa apresentar os documentos que logicamente comprovem o parentesco, como certidão de nascimento e de identificação. Lembre-se que no comprovante do titular, filho ou filha, já consta o nome materno na filiação, mas de qualquer forma é imprescindÃvel a validação.
Podem ser pais, filhos, sobrinhos, netos e avós. Entretanto, essa regra costuma variar entre as seguradoras, que costumam garantir o plano apenas para os parentes de 1º grau consanguÃneo, ou seja, os pais e os filhos.
Se estiver previsto no contrato, você poderá incluir dependentes, tais como: Companheiro ou cônjuge - marido ou mulher do beneficiário, heterossexual ou homossexual, desde que se comprove a união estável; Filhos, enteados ou tutelados - sendo necessário comprovar o vÃnculo.
Para a inclusão do dependente, você deve se atentar se o titular já está cadastrado (selecione a opção Número do beneficiário titular), ou se o titular está em processo de cadastro (neste caso, selecione Beneficiário titular em processo de cadastro).
No caso de Planos Coletivos Empresariais ou Coletivos por Adesão o beneficiário deve procurar o setor de Recursos Humanos da empresa e solicitar a inclusão ou exclusão sua ou dos seus dependentes. O setor de Recursos Humanos encaminhará para a Unimed providenciar a inclusão ou exclusão dos beneficiários.
A mãe só pode constar como dependente na declaração de apenas um dos filhos, nunca de dois ao mesmo tempo. Para incluir a mãe (ou pai, avó/avô/bisavó/bisavô) como dependente, é preciso que haja um limite de renda de no máximo R$ 22.847,76 no ano.
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