Como contribuinte individual, o profissional autônomo é um segurado obrigatório do INSS como os empregados com carteira assinada. Portanto, o autônomo tem direito às mesmas aposentadorias que os demais segurados, com as mesmas regras: aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e até especial.
Como autônomo, você não pode se dar ao luxo de ficar sem remuneração quando adoecer ou se acidentar. Pagando INSS regularmente, você se previne desses imprevistos, que podem acontecer com qualquer pessoa! Olhando a longo prazo, o autônomo pode se aposentar por idade e por tempo de contribuição, dependendo do plano de contribuição que escolher.
Agora, quem se encaixa na aposentadoria para autônomos? A regra diz que todos os trabalhadores que atuam sem ser celetistas, ou seja, sem ter a carteira assinada por uma empresa, podem atuar como autônomos.
Se você trabalha em condições prejudiciais a sua saúde, tem direito a aposentadoria especial com 25, 20 ou 15 anos de contribuição. Por exemplo, contribuintes que trabalham com amianto adquirem direito à aposentadoria com 15 anos. Já na aposentadoria por idade, o homem pode aposentar-se com 65 anos, e a mulher com 60 anos.
Conforme o código que você usar na contribuição, terá direito a se aposentar por idade ou por tempo de serviço. Independentemente do tipo de contribuinte que você for, existe um limite de pagamento da aposentadoria, que será entre R$ 880 e R$5.189,82. Aposentadoria por idade ou tempo de serviço (pagando 20% do rendimento)
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