De acordo com o artigo 48 da Lei n.º 9.249/95, o auxílio-doença é considerado isento quando pago pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas entidades de previdência privada.
Também são isentos do Imposto de Renda os que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho, casos em que a isenção é automática, independentemente de terem ou não doenças graves.
Como declarar o extrato do INSS no Imposto de Renda? Os rendimentos do INSS não são isentos do Imposto de Renda e, por isso, devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.
O aposentado que recebeu atrasados no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), seja no posto ou na Justiça, após ação de concessão ou revisão do benefício, deve declarar os valores pagos no Imposto de Renda 2021, caso seja obrigado a entregar a declaração. A grana vai na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.
Os rendimentos recebidos acumuladamente decorrentes de ação judicial devem ser informados na ficha “Rendimentos recebidos acumuladamente”.
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Para isso, o contribuinte deve ter cadastro no sistema. O caminho é acessar Serviços em destaque e Extrato para Imposto de Renda, depois selecionar ano-calendário 2020. O INSS esclarece que, por causa da pandemia, o extrato poderá ser acessado apenas por meio eletrônico.
Resposta: O auxílio-doença é um rendimento isento e deve ser declarado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 24 - outros.
Por exemplo: quem era funcionário de uma empresa com carteira assinada em 2020 deve preencher as contribuições para o INSS na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, no campo “Contribuição Previdenciária Oficial”.
Os rendimentos do trabalho devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, e os rendimentos de auxílio doença, recebidos da Previdência Social, devem ser declarados com o código “26 – Outros” na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Para declarar as contribuições feitas no ano anterior, vá até a ficha “Pagamentos Efetuados” e escolha o item 36 – Previdência Complementar. Preencha os dados sobre Titular ou Dependente, e os demais campos de acordo com o informe enviado pelo fundo de pensão.
A contribuição previdenciária é entendida como um pagamento mensal, de natureza tributária, destinado aos gastos de Previdência Social.
Contribuintes individuais (autônomos) pagarão 20% sobre um valor entre R$ 1.212,00 (salário-mínimo) e R$ 7.087,22 (Teto do INSS). Há a possibilidade deles recolherem com 11% sobre o mínimo, que equivale a R$ 133,32. Segurados especiais recolherão com 1,3% em cima do valor de sua receita bruta da produção rural.
Dispõe sobre as aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo, nos termos do artigo 126 da Constituição do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Qual a porcentagem de desconto do INSS sobre o salário?1ª faixa salarial: R$ 1.100,00 x 7,5% = R$ 82,50.2ª faixa salarial: (R$ 2.203,48 – R$ 1.100,01) x 9% = R$ 1.044,60 x 9% = R$ 99,31.3ª faixa salarial: (R$ 3.305,22 – R$ 2.203,49) x 12% = R$ 1.101,73 x 12% = R$ 132,21.
Como declarar os honorários pagos
Portanto, na ficha de “Pagamentos Efetuados”, é só clicar no botão “Novo”, e selecionar o código correspondente. Dessa forma, os honorários pagos relativos as ações trabalhistas devem constar no código “61 – Advogados (honorários relativos a ações judiciais trabalhistas)”.
Localize a ficha "Pagamentos efetuados" no menu do lado esquerdo da tela do programa do IR 2021. Clique em "Novo". Selecione o código "61 - Advogados (honorários relativos a ações judiciais trabalhistas)". Informe o nome do advogado ou escritório, com o respectivo CPF ou CNPJ.
O depósito judicial, até que a sentença deseja dada, é um bem de quem deposita. Então, o depósito judicial deverá ser declarado na ficha Bens e Direitos. Utilize para tanto o código 69, informando os valores pagos, número da conta para depósito, nome do exequente e o número de processo judicial em andamento.
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