Ao final do aluguel, se estiver tudo certo com os pagamentos e o estado do imóvel, o proprietário deve devolver o dinheiro da caução, junto com os rendimentos da poupança.
Se o valor não for devolvido de forma amigável, o inquilino deverá ingressar no Juizado Especial Cível (Fórum) da Região do Imóvel ou onde apontar no contrato assinado (essa informação geralmente consta no último parágrafo do contrato).
A caução é devolvida com a correção da poupança mesmo que não tenha sido depositada e se por acaso a imobiliária aplicou o dinheiro em outro lugar, a você pertence todos os rendimentos. A caução não pode ser usada para favorecer terceiros.
A Lei do Inquilinato não estipula um prazo específico para a devolução do depósito caução. No entanto, visto que o saque da quantia não é um processo burocrático, é de se esperar que a devolução ocorra rapidamente. Geralmente, o levantamento da quantia é realizado após a conclusão da vistoria do imóvel.
Na tabela de cálculo, é realizada da seguinte forma: O valor do caução reajustado pelo índice da poupança, divido pelo número de meses de contrato, multiplicado pelo número de meses que faltam a cumprir do contrato. Esse será o valor da multa contratual que será abatida do valor do caução.
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Caução em dinheiro prestada pelos locatários que deve ser devidamente corrigida pelos índices da caderneta de poupança, nos termos do artigo 38 , § 2º , da Lei nº 8.245 /91. Valor que não pertence ao locador.
Assim, caso o locatário deixe de pagar o aluguel, o proprietário poderá usar o caução para cobrir o prejuízo. Ele também é utilizado para cobrir qualquer dano que possa ser causado ao imóvel. No entanto, o caução não é obrigatório no momento de realizar o aluguel.
O depósito será feito em conta-poupança conjunta, não solidária, em nome do LOCADOR e LOCATÁRIO, a ser aberta no primeiro dia útil subsequente a assinatura do presente contrato. Parágrafo Único. O valor da caução será usado em todas as hipóteses em que se façam necessários recursos provenientes do LOCATÁRIO.
Para calcular a MULTA você precisa dividir o valor da multa pelo prazo firmado em contrato: R$ 2.000,00: 24 meses = R$ 83,33. Obtendo o valor da multa por mês você deve calcular a quantidade de meses que o contrato não foi cumprido e multiplicar pelo valor da multa mensal. 12 meses x R$ 83,33 = R$ 999,96.
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