Estabelece que estão sujeitos ao pagamento da CIDE, a partir de 01/01/2002, os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior em decorrência da participação de empregados e/ou diretores em eventos StartUp.
São contribuintes da CIDE Combustíveis (art. 2º da Lei nº 10.336/2001): Produtor (refinaria); Formulador (laboratórios de pesquisas);
Não caberá o recolhimento de CIDE sobre a remuneração pela licença de uso ou de direitos de comercialização ou distribuição de programa de computador exceto nos casos em que houver a transferência da correspondente tecnologia. (Lei n° 10.168, de 29 de dezembro de 2000, artigo 2°, § 1°-A).
Essa Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) é um tributo de competência federal que possui caráter regulatório, para ajuste dos preços dos combustíveis. A CIDE-Combustíveis incide sobre a importação e comercialização de derivados de petróleo.
Do total arrecadado pela Contribuição, 20% dos recursos são desvinculados, de acordo com o instrumento Desvinculação de Receitas da União (DRU), 29% são destinados aos estados e municípios e 51% são investidos conforme determina a lei.
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Exemplo - Quando configurado no produto e transação: Se a quantidade da nota fiscal for 10 (Dez) e o valor do produto para CIDE 2,00 (dois reais), então no valor unitário ele levará 2,00 (dois reais) e no campo Total Imposto CIDE ele fará a multiplicação ou seja gerará 20,00 (Vinte reais).
A Cide-Royalties incide à alíquota de 10% (dez por cento) sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior por qualquer pessoa jurídica detentora de licença de uso ou adquirente de conhecimentos tecnológicos ou signatária de contratos que ...
No caso da CIDE, o pressuposto mais relevante para a sua formatação é a necessidade efetiva de uma intervenção estatal em um setor econômico em razão de algum desequilíbrio.
CIDE - REMESSAS AO EXTERIOR - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei 10.168/2000, alterado pelo art. 6º da Lei 10.332/2001.
As Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) são tributos brasileiros do tipo contribuição especial de competência exclusiva da União previstos na Constituição Federal (Artigo nº 149). São tributos de natureza extrafiscal e de arrecadação vinculada.
Conforme a mencionada lei, a cobrança da CIDE é devida apenas nos casos da importação de serviços de natureza técnica e de assistência administrativa. O valor é devido na prestação de serviços fora do país, como a manutenção de um software, por exemplo.
No regime estão inclusos os tributos de IRPJ, CPP, PIS/PASEP, COFINS, IPI, CSLL, ICMS e ISS. O diferencial é que o seu cálculo e pagamento são unificados. Já a tributação aplicada nestes casos vai variar conforme a atividade econômica que a empresa exerce no mercado.
Os impostos que incidem sobre a exportação de serviços são o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Quando a execução é feita no Brasil, há incidência de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Cide (Contribuição Social de Intervenção no Domínio Econômico); PIS/PASEP (Programa de Integração Social/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social); Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
São enfocadas a CIDE sobre Royalties e a CIDE sobre Combustíveis, está com maior ênfase pela sua importância no contexto atual, enfocando as alterações provenientes da Emenda Constitucional n° 33/2001 e Emenda Constitucional n° 42/2003.
Ainda de acordo com o art. 149 da Constituição Federal, as contribuições apresentam-se nas seguintes espécies: as sociais, as de intervenção no domínio econômico e as corporativas, instituídas no interesse de categorias profissionais ou econômicas.
COFINS é um imposto federal cobrado com base na receita bruta das empresas. A sigla significa Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Assim, a COFINS é usada para financiar a seguridade social, isto é: a previdência, a saúde e assistência social dos trabalhadores.
O fato gerador do IOF é a entrega do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado. Contribuintes do IOF são as pessoas físicas ou jurídicas tomadoras de crédito.
Através dessa sistemática, o governo com o advento da Constituição de 1988 criou as Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE -, também chamadas de contribuições interventivas, de competência da União, sendo assim, um tributo federal.
A CIDE-Tecnologia tem como objetivo estimular o desenvolvimento tecnológico brasileiro, ou melhor, servir de instrumento para a União atuar, no domínio econômico, com esse objetivo. A CIDE-Tecnologia foi instituída – com base na competência tributária outorgada pelo art. 149 da Constituição Federal – pela Lei n.
A alíquota da contribuição é de 10%. Seguindo no desfile de incidências tributárias sobre os royalties, deve-se citar, ainda, as Contribuições para o Programa de Integração Social (PIS/Importação) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins/Importação), ambas na modalidade serviços (Lei nº 10.865/2004).
Enquanto o PIS é destinado a promover a integração social do empregado, o COFINS é uma contribuição para o financiamento da Seguridade Social – incluindo a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública.
a base de cálculo da contribuição é a soma das importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties resultantes de certos contratos, definidos por seu objeto; 2.
Além de serem destinados ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes, seus recursos devem ser utilizados para o pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, de gás natural e seus derivados e de derivados de petróleo; e para o financiamento de projetos ambientais relacionados ...
A exportação de serviços ocorre quando o pagamento é feito fora do território nacional. Diferentemente da transação internacional de mercadorias, não existe a necessidade de que ocorra uma movimentação entre fronteiras de pessoas ou de equipamentos para que esse tipo de exportação seja caracterizada.
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