A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), em seu artigo 22, parágrafo único, diz que compete ao locador “pagar as despesas extraordinárias de condomínio” e no artigo 23, inciso XII, determina que cabe ao locatário “pagar as despesas ordinárias de condomínio”.
É o inquilino quem paga as despesas ordinárias do condomínio como salários, despesas de água, luz, esgoto, limpeza e manutenção. Só em caso de despesas extraordinárias que o locador toma a responsabilidade para si. Por exemplo, a pintura de fachadas do condomínio e reformas nas áreas externas.
Porque as taxas de condomínio, segundo o artigo 1336, do Código Civil, são de obrigação do condômino, isto é, do proprietário, tendo em vista que a relação jurídica, neste caso, é entre condomínio-condômino.
O que o inquilino deve pagarDespesas de consumo. ... IPTU. ... Seguro contra incêndio. ... Despesas de condomínio. ... Despesas condominiais que são responsabilidade do proprietário. ... Fundos de reserva. ... Seguro fiança. ... Despesas ao final do contrato.
Modelo atual de pagamento de condomínio
O valor das despesas condominiais proporcionais aos dias em que o inquilino morou no primeiro mês será cobrado na primeira fatura de aluguel, e repassado ao proprietário no dia 12 do mês seguinte ao de início da locação.
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Sendo assim, quando ele recebe o pagamento do aluguel, já faz o pagamento do condomínio. Há casos, porém, que o valor de aluguel não inclui o valor do condomínio, sendo responsabilidade do inquilino o pagamento.
STJ acerca da exigibilidade da taxa de condomínio surgir com a entrega das chaves pressupõem a quitação por parte do comprador. Inadimplente o comprador, e estando disponível o imóvel à imissão, a mora é exclusiva daquele, respondendo pelos ônus decorrentes, inclusive as despesas condominiais.
O inquilino é responsável por todos os danos causados ao imóvel durante a locação, por isso terá que consertar tudo antes de entregar o imóvel. Os reparos provenientes do uso normal do imóvel são de responsabilidade de quem aluga. A regra é simples: O locatário deverá entregar o imóvel do mesma forma que recebeu!
No modelo “aluguel”, os inquilinos pagam apenas as despesas ordinárias de condomínio, se for o caso (salário de funcionários, pequenos reparos, conservação das áreas externas comuns, telefone, água, luz, gás e esgoto).
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