O INSS Patronal é uma contribuição obrigatória, que é cobrada de acordo com o regime tributário de cada companhia. Em outras palavras, é uma contribuição previdenciária paga pelo empregador para financiar a Seguridade Social, além de seus empregados e prestadores de serviço.
Como já comentei com você, é obrigatório ao empregado CLT contribuir com a Previdência. Dessa forma, o repasse das suas contribuições é de inteira responsabilidade da empresa/empregador. Esta deve descontar mensalmente do salário do trabalhador, através de uma guia da previdência social.
O empresário vinculado ao INSS é enquadrado na condição de contribuinte individual, sendo contribuinte obrigatório do sistema. É o segurado que exerce atividade remunerada e, por lei, tem a obrigação de contribuir para o INSS sobre sua remuneração.
Valor pago pela empresa ao INSS
Empresas que estão sob o sistema do Lucro Real e Lucro Presumido devem contribuir com 20% sobre a quantia total dos valores pagos aos seus trabalhadores.
Assim, o desconto em 2021 é feito de acordo com cada faixa e aplicado assim: 1ª faixa salarial: R$ 1.100,00 x 7,5% = R$ 82,50. 2ª faixa salarial: (R$ 2.203,48 – R$ 1.100,01) x 9% = R$ 99,31. 3ª faixa salarial: (R$ 3.305,22 – R$ 2.203,49) x 12% = R$ 132,20.
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Assim, trabalhadores que recebem até 1 salário mínimo devem contribuir, mensalmente, com a alíquota mínima para o INSS, que é de 7,5%, enquanto trabalhadores que recebem R$ 7.087,22 ou mais precisam contribuir com 14% de seus ganhos.
Para que consiga contribuir, o empresário deve entrar no regime individual de contribuição do INSS. Para fazer isso, basta se inscrever em uma Agência da Previdência Social em atendimento presencial ou telefônico pelo número 135.
A forma de recolhimento se dá através Guia de Previdência Social (GPS), para isso, o sócio deve se inscrever nas Agências da Previdência Social, pela Central de Atendimento através do telefone 135 ou efetuando o primeiro recolhimento em GPS utilizando o número do PIS/PASEP.
A aposentadoria do empresário se dará pelo enquadramento do profissional na modalidade da aposentadoria, vale lembrar que, como qualquer outra aposentadoria, a do empresário garante os benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e outros benefícios do INSS.
Quem deposita
O empregador ou o tomador de serviços faz o depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador. O depósito pode ser feito até o dia 7 de cada mês. O FGTS não é descontado do salário do trabalhador. Quem deve depositar é o empregador.
O que acontece com a empresa que não paga o INSS? A empresa que não repassa a contribuição do INSS comete um crime previsto no art. 168-A do Código Penal, com pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.
O que acontece quando a empresa não paga o INSS? Quando a empresa não paga o INSS do funcionário, mesmo com o desconto em folha, a Previdência Social deixa de receber as contribuições previdenciárias em todo o período trabalhado.
O microempreendedor individual possui direito à aposentadoria pelo INSS. Homens podem se aposentar por idade aos 65 anos e com 20 anos de contribuição – caso tenham começado a contribuir depois da reforma em 2019. Já as mulheres, aos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Pode se aposentar sim. A empresa não tem nada com seu tempo de serviço e pode continuar aberta e se ativa pode continuar comercializando seus produtos. O que importa é ter o tempo de contribuição de no mínimo 35 anos.
O microempreendedor individual tem o direito a se aposentar, bastando pagar mensalmente a guia DAS, respeitando o tempo mínimo de contribuição de 180 meses. Dessa forma, o MEI terá o direito ao benefício quando tiver a idade correspondente, de acordo com o gênero.
Sim, é obrigatória! O sócio administrador ou cotista, titular de empresa individual ou EIRELI que trabalham na sociedade é classificado como “contribuinte obrigatório” da Previdência Social. (Art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991) e sobre esta remuneração deve ser recolhido a contribuição previdenciária.
Geralmente retém-se 11% de INSS sobre a remuneração paga ao sócio (respeitando o teto de contribuição do INSS). As empresas que não integram o Simples Nacional são obrigadas a recolher INSS patronal de 20% em conjunto com os 11% descontados do sócio.
Existem duas maneiras de retirada de lucros que podem ser realizadas pelos sócios: a retirada do pró-labore e a distribuição de lucros aos sócios. A primeira delas, o pró-labore, é referente à remuneração que o sócio/administrador tem direito pelo trabalho exercido.
Como é calculada a aposentadoria do empresário? Com a nova regra, o cálculo do benefício é o mesmo previsto para outras aposentadorias: o segurado vai receber 60% da média se tiver 20 anos de contribuição (homem) ou 15 de contribuição (mulher). Esse percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%.
Se o período em atraso for inferior a 05 anos, e não houver a necessidade de comprovar a atividade profissional, o segurado pode escolher sob qual valor quer realizar o recolhimento da contribuição previdenciária, e emitir a guia da GPS, através do site da Receita Federal, com a aplicação automática de juros e multa.
Os requisitos que precisam ser atendidos para que o MEI consiga se aposentar por idade são: 62 anos para as mulheres; 65 anos para os homens; 15 anos de contribuição (equivalente a 180 meses de carência)
Na mesma medida, os microempreendedores individuais tem seus direitos assegurados e podem usufruir de benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria. Os valores são atualizados anualmente, de acordo com o salário mínimo, e são destinados à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.
Os microempreendedores individuais (MEI) também têm direito ao benefício, assim como ocorreu com o agora extinto Auxílio Emergencial. Para as pessoas que estão com o MEI ativo, as regras são as mesmas para o público em geral: se enquadrar nas categorias extrema pobreza ou pobreza, conforme citado no tópico anterior.
É possível reclamar na Ouvidoria do INSS pelo telefone 135, site do Ministério da Economia, de modo presencial ou por correspondência. Veja o passo a passo: TELEFONE: ligue para o número 135 e aperte a tecla 4 ou a tecla * (estrela) para denúncia anônima.
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