Assim, como já dito, ambos os pais têm o dever de garantir o sustento e a educação dos filhos, compreendendo, aí, também a manutenção do infante em ensino regular (art. 55 do ECA), pelo que deverão, solidariamente, responder pelas mensalidades da escola em que matriculado o filho.
Se não houver uma decisão judicial determinando a obrigação de pagar estudos da criança em escola particular, isso não significa que o pai ou responsável não possa pagar por vontade própria. Porém, esse tipo de pagamento será considerado uma mera liberalidade, perante a lei.
Porém, não foi isso que foi decidido exatamente. Na situação, entendeu-se que, não obstante apenas constar um dos pais na relação contratual formalmente, ambos os genitores devem responder diretamente pelo pagamento dos valores referentes à escola da criança, porque ambos são responsáveis pelos estudos dos filhos.
Uma grande dúvida de pais divorciados, que surge logo no começo do ano, engloba o pagamento da matrícula escolar, materiais escolares, uniformas e despesas extras dos filhos. A legislação brasileira, através do Código Civil, bem como a Lei 9.278/96, deixa claro que os cônjuges devem-se mútua assistência.
2) Além da pensão alimentícia, posso pedir auxílio com outras despesas como creche, uniforme, remédios e médico? No conceito de alimentos civis já estão englobadas todas as despesas inerentes ao bom desenvolvimento do alimentando, quais sejam vestuário, medicamentos, lazer, educação e etc.
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A pensão alimentícia é um valor que pago a partir de um acordo pessoal ou quando a Justiça determina. Esse valor engloba as necessidades de moradia, alimentação, lazer, educação, saúde etc. Também pode ser oferecida em forma de cesta de alimentos, por exemplo.
Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais."
É dizer, não podem ser incluídas na base de cálculo as verbas de índole indenizatória. Nesse contexto, é pacífico o entendimento de que o percentual relativo à pensão alimentícia não incide sobre as verbas rescisórias, FGTS, diárias, e correção de coeficiente cambiário, por exemplo.
A necessidade de alimentos ou auxílio material alimentar da criança ou adolescente independe se o pai/mãe está ou não empregado. Logo, o pai/mãe desempregada tem que pagar a pensão independente se estiver ou não com carteira de trabalho assinada.
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