Quem deve fornecer o EPI e EPC?

Pergunta de Doriana Luna Macedo Pacheco Mendes em 31-05-2022
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As obrigações dos trabalhadores com EPIs e EPCs Embora os empregadores sejam obrigados a fornecer o EPI e EPC necessário para a execução das atividades, isso não isenta o trabalhador das suas obrigações de usá-los corretamente.

Quem deve fornecer o EPC?

É obrigação do empregador fornecer medidas de proteção coletivas. Caso contrário, o empregado pode fazer uma denúncia junto ao Ministério do Trabalho, ou informar a CIPA ou SESMT na própria empresa.


Quem fornece o EPIs?

A responsabilidade de fornecer EPIs

De acordo com o item 6.3, da Norma Regulamentadora 6 (NR 6): “A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento […]”.

O que o funcionário deve fazer quando a empresa não fornece o EPI e EPC?

Os acidentes de trabalho, ou doenças profissionais causadas pela negligência da empresa em fornecer os itens de EPI necessários para o colaborador, podem implicar em processo civil e criminal por omissão. Se durante uma fiscalização, o colaborador não estiver utilizando o EPI, a empresa terá que pagar multa.

Quem deve fornecer os instrumentos de trabalho?

Instrumentos de trabalho devem ser fornecidos pelo empregador.

Equipamento de Proteção Individual e Coletiva (EPI e EPC) | Técnico e auxiliar de necropsia | PCERJ


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O que diz o artigo 2 da CLT?

Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

Quem é responsável pela compra dos equipamentos utilizados no teletrabalho?

O risco do empreendimento é de responsabilidade do empregador, à luz do artigo 2º, caput, da CLT; portanto, este deve adquirir ou fornecer os equipamentos tecnológicos para o regular desempenho do labor na modalidade teletrabalho.

O que acontece se a empresa não fornecer o EPI?

1. Multa pelo uso de EPI sem o Certificado de Aprovação (Art. 6.2 da NR6) Quando a empresa fornece Equipamentos de Proteção Individual sem o selo de aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho, ela pode vir a pagar uma multa de até 6.304 Unidades Fiscais de Referência (UFIR), equivalentes a R$ 18.926,50.

O que fazer se a empresa não fornecer EPI?

Além disso, o empregado que é submetido a uma situação como essa deve comunicar ao sindicato da categoria e formalizar uma denúncia junto ao Ministério do Trabalho, ainda que seja anônima.



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