De acordo com a Constituição, ao Legislativo compete basicamente legislar e fiscalizar os atos do Executivo. No âmbito federal, o poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional - composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, ficam os deputados federais e no Senado, os senadores.
O Poder Legislativo legisla, isto é, vota as leis (as normas de funcionamento do município) e fiscaliza o cumprimento dessas leis.
Além das CPIs, há as propostas de fiscalização e controle, os comitês da Comissão Mista de Orçamento, a convocação de ministros e os pedidos de informação a órgãos da administração pública. O TCU, Tribunal de Contas da União, assessora o trabalho de fiscalização do Congresso com inspeções e auditorias.
Nesse sentido, entre outras coisas, a Câmara de Vereadores pode fiscalizar: A existência de mecanismos de controle interno na Prefeitura e se o seu desempenho é satisfatório, isto é, se asseguram a observância às normas, leis, diretrizes, planos, regulamentos e procedimentos administrativos.
A fiscalização e a regulação da LGPD ficarão a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD). Essas são tarefas essenciais para que a autoridade nacional atue como um órgão a serviço do cidadão.
O Poder Judiciário é um dos três poderes da república, junto com o Executivo e o Legislativo. É o conjunto dos órgãos que administram a Justiça. Sua função é julgar a aplicação das leis em casos concretos e zelar pela observância delas, para assegurar a soberania da Justiça e a realização dos direitos e deveres.
O Poder Judiciário atua no campo do cumprimento das Leis. É o Poder responsável por julgar as causas conforme a constituição do Estado. É composto por juízes, promotores de justiça, desembargadores, ministros, representado por Tribunais, com destaque para o Supremo Tribunal Federal – STF.
31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da lei.
Conforme o art. 49, inciso X, da Constituição Federal, o Senado Federal, como componente do Congresso Nacional, tem a competência de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo.
A Câmara tem o poder de realizar fiscalização financeira, orçamentária, contábil, operacional e patrimonial dos atos do Poder Executivo e da administração indireta. Pode ser apresentada por qualquer deputado à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle. ...
A partidarização dessa função de fiscalização faz com que um partido fiscalize só o outro partido e não tenha uma visão desprendida de fiscalizar a todos, doa a quem doer.” Para o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia, do PT de São Paulo, a ação de fiscalização deve ser mais ampla.
“O papel do legislativo que tem como função também além de legislar, fiscalizar o Executivo através do requerimentos de informação oficial, através de audiências públicas e das CPIs e CPMIs. Essas comissões são a forma mais vigorosa de fiscalização.
A função fiscalizadora está prevista na Constituição e é uma das principais atribuições do Legislativo, junto com a elaboração de leis. Essa fiscalização na Câmara é feita com diferentes instrumentos.
Segundo Rennó, a fiscalização tende a ser diminuída por causa da interferência do Executivo na agenda do Legislativo, principalmente pela edição de medidas provisórias. "A fiscalização no legislativo é tradicionalmente uma atribuição da oposição.
Como Stiles se livra do Nogitsune?
Como o Penadinho virou um fantasma?
Por que o Kaneki estala os dedos?
Qual é a temporada em que o Robb Stark morre?
Como funciona o serviço de home care?
Quem faz as entregas do AliExpress?
Como funciona a mana em Magic?
Como funciona um satélite meteorológico?
Quais são os benefícios dos óleos essenciais?
Como funciona a TV do PC positivo?
Como é o funcionamento de um termômetro?
Como funciona os semestres na Uninter?
Como funcionam os robôs na Internet?
Como funciona o radar nas estradas?