Existe ainda a previsão de ser requerida a desconsideração da personalidade na petição inicial, de forma que a parte autora deverá inserir no polo passivo tanto a pessoa jurídica, quanto o sócio a quem se buscar imputar o cumprimento da obrigação.
Assim, na hipótese de o pedido de desconsideração da personalidade jurídica ser formulado na petição inicial, haverá um litisconsórcio facultativo passivo inicial formado entre a pessoa jurídica (sócio ou administrador) e o seu integrante, sem a necessidade de suspensão do processo (CPC, art.
Requerida a desconsideração da personalidade jurídica, o sócio ou o terceiro e a pessoa jurídica serão citados para, no prazo comum de quinze dias, se manifestar e requerer as provas cabíveis.
A responsabilidade dos sócios ou administradores, nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, será subsidiária em relação à sociedade empresária.
O artigo 133 do novo Código de Processo Civil atribui legitimidade ativa ao Ministério Público e à parte: Art. ... O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
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LEGITIMIDADE PARA REQUERER A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE
Está prevista no art. 977 do Novo CPC a legitimidade para a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas. O inciso I prevê a legitimidade do juiz ou relator, quando a instauração se dará mediante ofício.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens ...
O sócio em sua defesa deverá atacar a ausência dos requisitos autorizadores para a desconsideração da personalidade jurídica, posto que uma vez afastada, será ele o garantidor da execução ou do cumprimento de sentença, sendo julgado procedente o pedido da parte autora, ou seja, haverá um redirecionamento da execução.
O artigo 50 do Código Civil não autoriza que o magistrado decrete, de ofício, a desconsideração da personalidade jurídica. O pedido sempre deve partir da parte ou do Ministério Público (nos feitos em que este tenha que intervir).
1032 do Código Civil estabelece que o sócio retirante ou excluído só responde pelas obrigações da sociedade no prazo de até 2 (dois) anos após a averbação da sua retirada ou exclusão e o parágrafo único do artigo 1003 do mesmo diploma legal estabelece que até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, ...
1. A aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica do devedor, de acordo com o Art. 50 do Código Civil, possui natureza de incidente processual, não sendo necessária a citação dos sócios da pessoa jurídica desconstituída, bastando a mera intimação para assegurar o contraditório e a ampla defesa.
135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
Como provar a Confusão Patrimonial? A confusão patrimonial se caracteriza pelo uso da mesma máquina empresarial para a empresa e sócios, se aplicando muitos dos exemplos acima como prova, mas no caso, envolvendo igualmente o quadro societário. III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.
Desconsideração da personalidade jurídica no Código Civil, no CDC e na legislação em geral. O art. 50 do Código Civil de 2002 expressa que podem ser afetados os bens “particulares dos administradores ou dos sócios da pessoa jurídica”.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. ... O Ministério Público só pode requerer a instauração do incidente nas causas em que atuar, seja como parte, ou como fiscal da lei (hipóteses do art. 178).
É possível a inclusão de empresa integrante de grupo econômico no polo passivo da execução mesmo que não tenha participado do processo de conhecimento, por não se tratar de inclusão de terceiros na lide, mas sim de responsáveis solidários, nos termos do art. 2º , § 2º , da CLT .
Adotada pelo CDC, a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica é uma teoria ampla, mais benéfica ao consumidor, pois não exige prova da fraude ou do abuso de direito. Nem é necessária a prova da confusão patrimonial entre os bens da pessoa jurídica e física.
O Código de Defesa do Consumidor possibilita a desconsideração da personalidade jurídica independentemente da existência de desvio de finalidade ou da confusão patrimonial. Basta, nas relações consumeristas, a mera dificuldade de reparação dos prejuízos sofridos em razão da falta de bens da pessoa jurídica.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a venda de bens pessoais por parte de sócio de empresa executada não configura fraude à execução, desde que a alienação ocorra antes da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade.
a) Você foi contratado pelos sócios Felipe Malte e André Malte que lhe perguntam: qual é o recurso cabível no caso de desconsideração da personalidade jurídica em sede de execução? Explicite o prazo. Fundamente. Conforme artigo 897 da CLT, cabe agravo de petição no praz de 8 dias.
Caberá revisão do decidido quando da interposição do recurso ordinário. Já a decisão proferida no incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de sentença ensejará o cabimento de agravo de petição, que é o recurso próprio desta fase no nosso processo.
Consequências da despersonalização de pessoa jurídica
Se o juiz acolher o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz com relação ao requerente. A despersonalização de pessoa jurídica é um instituto que dá segurança ao mercado.
Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor: “O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
Para que haja a desconsideração inversa deve haver o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, conforme art. 50 do Código Civil.
914 do CPC), quando a desconsideração da personalidade jurídica é pedida no bojo da petição inicial de execução de título extrajudicial, nesse sentido “CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA PARA PAGAR O DÉBITO.
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