Via de regra, toda pessoa jurídica, incluindo as imunes e isentas, estão obrigadas à entrega da DCTF. No entanto, há exceções: as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, estão dispensadas da entrega da DCTF.
Estarão obrigadas a entrega da DCTFWeb, a partir da competência de outubro de 2021, as empresas do grupo 2 e integrantes do grupo 3 do eSocial, que inclui as empresas optantes pelo Simples Nacional. A DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e EFD-Reinf.
Na DCTFWeb, serão declarados os seguintes tributos:Contribuições previdenciárias a cargo das empresas (incidentes sobre a folha de pagamento);Contribuições previdenciárias dos empregadores domésticos;INSS das pessoas físicas sobre o salário contribuição;
Como editar uma DCTFWeb: A edição da DCTFWeb possibilita visualizar os débitos apurados e os créditos vinculados. Permite também ajustar a forma como foram vinculadas as deduções, bem como informar outros tipos de créditos, como, por exemplo, os de Suspensão ou Parcelamento.
DCTF Web. O acesso a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais-DCTFWeb só poderá ser feito a partir de uma solicitação do eSocial. Acesse o link http://www.esocial.gov.br/ para efetuar a folha de pagamentos e então você será automaticamente direcionado para a emissão da guia de pagamento via DCTFWeb.
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Todas as empresas enquadradas no regime de Lucro Real e Lucro Presumido devem fazer a DCTF. Empresas do Simples Nacional que tenham a possibilidade de INSS sobre a Receita Bruta também precisam entregar em janeiro de cada ano.
De acordo com as regras atuais, as empresas devem apresentar a DCTF mensalmente até o 15° dia útil do segundo mês subsequente. Sendo assim, sempre observe o mês em que ocorreu o fato gerador (o acontecimento que gera o nascimento da obrigação de pagar o tributo), e entregue a DCTF até 2 meses depois disso.
A entrada do Grupo 2b e do Grupo 3 na DCTFWeb, que estava previsto para esse mês, julho de 2021, foi prorrogado para outubro de 2021, com prazo de entrega para 12 de novembro de 2021.
O prazo para apresentação da DCTF-Mensal, exigida pela Receita Federal do Brasil (RFB), sem incidência de multas, será até hoje, dia 21.12.2021, relativa ao mês de outubro/2021.
As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
DCTF Mensal: a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Mensal, com período de apuração de janeiro de 2022, deve ser entregue dia 22 de março. DME: no dia 31 de março deve ser enviada a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, com fato gerador do mês anterior.
DCTFweb em 2022
A DCTFWeb mensal deverá ser apresentada até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Quando o prazo previsto não acontecer em dia útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
Portanto, a entrega da DCTFWeb referente à competência novembro/2021, devida pelas entidades compreendidas no 1° e 2º Grupo, deve ser efetuada até o dia 15 de dezembro, quarta-feira.
Passam a ser obrigados ao envio mensal da DCTFWeb: O 3º grupo do eSocial, que abrange empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física, exceto empregadores domésticos, e entidades imunes e isentas.
Você vai fazer a DCTF com a data de abertura até o final do referido mês , no seu caso de 05/07/2013 até 31/07/2013. Lá terá para marcar a opção PJ iniciou as atividades no mês da declaração. A próxima DCTF só precisará ser feita quando tiver movimentação!
Na DCTF tem uma aba escrito Situação da PJ no mês da declaração, você preenche com PJ teve sua inscrição no CNPJ efetivada ou entrou em atividade no mês da declaração. Se não teve movimento, deverá enviar zerado.
06 abr Prorrogado o prazo para entrega da DCTF e da EFD-Contribuições. (ii) As EFD-Contribuições que originalmente seriam transmitidas até o 10º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020 podem ser apresentadas até o 10º dia útil do mês de julho de 2020.
Para gerar a DCTFWeb, o contribuinte deverá encerrar o eSocial e/ou a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Feito isso, a declaração será gerada automaticamente e ficará disponível no portal do Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita, o eCAC.
Como transmitir essa declaração? A DCTFWeb deve ser transmitida mensalmente pelo portal e-CAC da Receita Federal, para realizar a transmissão desta declaração, utilize o código de acesso ou certificado digital para acessar o e-CAC, após isso busque pelo sistema DCTFweb.
Efetue o Login no Portal do eCAC, na lista de serviços da DCTFWeb deve clicar no botão Transmitir ;Será apresentado a tela de Confirmação da transmissão logo na parte de abaixo de sua tela, clique em Transmitir para confirmar;Siga as instruções do seu navegador de internet para assinar digitalmente a DCTFWeb;
O sistema DCTFWeb permite ao contribuinte realizar a edição do DARF. Esta funcionalidade possibilita alterar, no documento de arrecadação, o valor a pagar dos débitos selecionados na coluna “Saldo a Pagar”.
Para emitir a guia deve:Acessar o sistema DCTFweb, na tela inicial aonde é apresentado o quadro Relação de Declarações;Localizar o período que deseja transmitir;Na na coluna "Serviços" da declaração clicar na opção "Transmitir";Apos isso, será habilitado o ícone "Emitir DARF" para emissão da guia.
Outra opção é clicar em “Aplicar Vinculação Automática”. Este procedimento fará todas as vinculações possíveis. Nota: o aproveitamento das deduções de salário-família, salário-maternidade e das retenções da Lei 9.711/98 são feitas sempre automaticamente.
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