De acordo com o artigo 2º da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), o empregador estabelece as regras sob a qual estará sujeito o empregado. Sendo assim, a empresa é responsável por definir o horário de trabalho que o empregado irá cumprir e a contrapartida se trata da remuneração mensal.
A Fiscalização do Ministério do Trabalho é o órgão responsável por regularizar a relação de trabalho. Entre os pontos analisados pelos seus fiscais está a quantidade de horas trabalhadas pelos funcionários.
Escreva o seu pedido de mudança de horário. Quando for possível, envie ao seu chefe um e-mail ou escreva um breve bilhete para que ele saiba que você gostaria de mudar seu horário. Se você escrever o pedido, é menos provável que seu chefe o esqueça.
Como vimos, segundo a CLT, a duração máxima da jornada de trabalho não pode ultrapassar as 8 horas diárias e as 44 horas semanais. Portanto, nesse caso, é preciso haver um acordo ou convenção coletiva de trabalho para definir a duração da diária.
Como regra geral, prevalece no Direito do Trabalho a ideia de que, a menos que esteja prevista em lei, o empregador não pode fazer nenhuma alteração no contrato de trabalho que cause prejuízo ao trabalhador. Assim, mesmo se houver o consentimento do empregado com a mudança, se ela o prejudicar será considerada ilegal.
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A CLT estabelece algumas condições lícitas em que o empregador poderá alterar o contrato de trabalho, a saber: mudança do local de trabalho desde que não se caracterize a transferência, ou seja, desde que não haja a mudança de domicílio do empregado; mudança de horário (de manhã para tarde ou de noturno para diurno);
A resposta é SIM. O empregador pode, sim, transferir o empregado do período noturno para o período diurno, deixando de pagar o adicional noturno ao trabalhador, fazendo com que, na prática, o salário do obreiro reduza exatamente por conta da perda do adicional.
Exemplo: Colaborador com jornada de trabalho de 8h
Neste exemplo, o colaborador faz em um dia de trabalho a seguinte jornada: Entrada 08h Saída 17h + 1 hora de intervalo: Horário de saída 17 – horário de entrada 8 = 9. 9 – 1 hora de almoço = 8 horas trabalhadas.
Como calcular a hora trabalhada? Veja como fica cada caso44 horas x 5 semanas =220 horas. Já para o segundo exemplo, o empregado trabalha somente de segunda a sexta, seis horas por dia. Nesse caso, o cálculo é mais direto:6 horas diárias x 5 dias x 5 semanas = 150 horas mensais.
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