Todo contribuinte que teve renda tributável (salário, bônus na empresa etc) maior que R$ 28.559,70 em 2021 deve ser obrigado a fazer a declaração do IRPF 2022.
É obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022 o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 em 2021, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo.
Estão obrigados a entregar declaração de 2021 os contribuintes que receberam rendimento acima de R$ 22.847,76 em 2020 e também o Auxílio Emergencial para enfrentamento da Covid-19.
Serão obrigados a declarar o IRPF 2022 todos os brasileiros com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, mesmo valor do ano passado.
No entanto, quem declara antes recebe a restituição primeiro. O limite de renda anual de rendimentos tributáveis que torna a prestação de contas obrigatória em 2022 é de R$ 28.559,70. Mas quem ganhou a partir de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis no ano passado teve imposto retido na fonte.
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Quem deve declarar o IR 2022? Antes de tudo, o contribuinte precisa saber se está obrigado a fazer a declaração. Segundo a Receita, a entrega do documento será obrigatória este ano para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021.
Quem tem mais de 65 anos ou sofre de alguma doença grave fica isento de pagar imposto de renda sobre os rendimentos recebidos do INSS – no caso dos idosos, só até R$ 3.807,96 por mês. E, no caso de doença grave, precisa de laudo oficial pra ter direito à isenção. Sem isso, nada feito!
O valor mínimo recebido em rendimentos tributáveis para precisar declarar o Imposto de Renda 2022 é de R$ 28.559,70. Quem recebeu valores em 2021 que somam ou passam dessa quantia é obrigado a enviar os dados à Receita Federal. O montante é o mesmo da declaração do ano passado porque não houve correção da tabela do IR.
Todas essas fontes de renda são consideradas "rendimentos tributáveis" na declaração. Se a soma de todos esses rendimentos no ano passado superou R$ 28.559,70, é necessário fazer o Imposto de Renda.