Na verdade, o Conselho Tutelar deve ser administrativamente "vinculado" (e não "subordinado") a algum órgão da administração direta (e não ao CMDCA), que ficará encarregado do custeio de todas as despesas do órgão, inclusive do pagamento do salário dos Conselheiros...
- O Conselho Tutelar é administrativamente vinculado (embora não subordinado) ao Poder Executivo Municipal. - Deve manter registro e prestar contas de seus atos, sempre que necessário, inclusive no tocante à frequência, atividades desenvolvidas e conduta pessoal/profissional de seus integrantes.
Em nível nacional, os conselheiros tutelares só conquistaram remuneração e direitos sociais em 2012, com a Lei nº 12.696/2012, 22 anos após a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que criou esses órgãos de proteção aos direitos da infância e adolescência no país.
Art. 2º O piso salarial profissional nacional dos Conselheiros Tutelares, a que faz referência o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, é de R$ 3.520,00 (três mil, quinhentos e vinte reais) mensais.
Na verdade, o Conselho Tutelar deve ser administrativamente "vinculado" (e não "subordinado") a algum órgão da administração direta (e não ao CMDCA), que ficará encarregado do custeio de todas as despesas do órgão, inclusive do pagamento do salário dos Conselheiros...
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✓É preciso lembrar que, embora sendo um órgão autônomo, as ações do Conselho Tutelar são passíveis de fiscalização pelos órgãos responsáveis por zelar pelo cumprimento da lei, tais como o Ministério Público e a Justiça da Infância e Juventude.
A maneira mais eficaz de fazer a denúncia é pelo Disque 100, a ligação é gratuita e pode ser anônima. O serviço funciona em todo o país e encaminha as denúncias para os conselhos tutelares.
Regulamenta o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, bem como convocá-lo na forma desta Lei e do Estatuto da Criança e do Adolescente; Fiscaliza as entidades governamentais e não governamentais regularmente inscritas e registradas no respectivo Conselho.
101, inciso VII, do ECA). O que o Conselho Tutelar não pode fazer (como aliás, nunca pode, embora o fizesse de forma indevida), é promover, por simples decisão administrativa, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar como medida "antecedente" ao acolhimento institucional.