A prestação de contas no condomínio deve ser aprovada pelos condôminos em assembleia. É feita a 1ª convocação, sendo necessário atingir quórum de metade do número total de condôminos. Caso esse número mínimo não seja alcançado, é feita uma 2ª convocação, que tem quórum livre.
Art. 1.348. Compete ao síndico: II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns: O síndico deve representar os interesses e direitos da coletividade condominial, praticando os atos necessários para defesa dos interesses comuns.
Não sendo aprovada as contas do síndico, a assembleia deve dar um prazo para que o síndico possa sanar o vicio apontado, não sendo sanado, aí sim fica convalidado a reprovação da conta para que o condomínio possa ingressar com uma ação de reparação de danos e ressarcimento de valores.
Normalmente os condomínios possuem um Conselho Fiscal, que é formado por moradores responsáveis por acompanhar e avaliar as atividades do síndico e as contas do condomínio. A manutenção de um Conselho Fiscal não é obrigatória por lei, mas pode existir caso os moradores julguem importante.
A prestação de contas deve ser feita pelo síndico durante assembleia geral. Isso não significa que toda a montagem e estruturação do processo deve ser feita só por ele. A administradora do condomínio (caso haja alguma), o subsíndico e até mesmo moradores podem ajudar no desenvolvimento dessa documentação.
35 curiosidades que você vai gostar
O DEVER DE PRESTAR CONTAS RECAI SOBRE O SÍNDICO, QUE DEVE PRETÁ-LAS PERANTE OS CONDÔMINOS EM ASSEMBLÉIA, REGULARMENTE CONVOCADA PARA ESTE FIM. O CONDÔMINO NÃO TEM INTERESSE DE AGIR PARA REQUERER A PRESTAÇÃO DE CONTAS DIRETAMENTE DO CONDOMÍNIO, MORMENTE QUANDO REGULARMENTE APROVADAS EM ASSEMBLÉIA GERAL.
A ação de exigir contas deve ser proposta por quem teve os bens administrados por outrem. Seu procedimento possui duas fases: na primeira, o juiz decide sobre a existência da obrigação; na segunda, o réu prestará contas e será avaliado.
O serviço deve ser realizado por um contador especializado em auditoria condominial com registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Para pedir auditoria em seu condomínio, o ideal é entrar em contato com uma empresa especializada no assunto ou até mesmo um contador autônomo que tenha referência no mercado.
Quem “manda”, por assim dizer, ainda é o síndico. É ele quem determina o que será feito e dá as ordens à administradora, cuidando para que tudo seja feito conforme determinado no contrato. O síndico também cuida para que a administradora cumpra, além da legislação, as normas internas do condomínio.
Formalize sua reclamação para o Síndico, por escrito, diretamente no livro de ocorrência do condomínio. O livro deve conter folhas sequenciais, numeradas e deve ficar acessível para todos os condôminos. Registre no livro todas as reincidências do infrator; 2.
Se não for solucionado o conflito e as contas não forem aprovadas pela maioria dos condôminos, presentes a assembleia concede-se ao síndico um prazo, geralmente, de 45 dias para regularizá-las. Efetuada essa adequação, uma nova assembleia será marcada e os moradores decidirão pela aprovação ou não.
São elas:Fazer uma reclamação na administradora. A empresa administradora do condomínio é braço direito do síndico e pode ajudar os moradores em relação ao que fazer quando o síndico não resolve. ... Acionar o Conselho Fiscal. ... Destituir o síndico. ... Ação na justiça.
Quórum de aprovação das contas
A prestação de contas no condomínio deve ser aprovada pelos condôminos em assembleia. É feita a 1ª convocação, sendo necessário atingir quórum de metade do número total de condôminos. Caso esse número mínimo não seja alcançado, é feita uma 2ª convocação, que tem quórum livre.
É dever do síndico, por exemplo, realizar as provisões financeiras de sua gestão, efetuar o pagamento das despesas condominiais, fazer a cobrança de condôminos inadimplentes, contratar fornecedores para a prestação de serviços, entre outras.
Assim, o síndico tem como principal papel ser o representante do condomínio. Cabe a ele fazer a gestão de todos os aspectos necessários para o bom funcionamento do local. Isso envolve diversos setores, como finanças, contratos, funcionários, relações entre condôminos e relações com o Poder Público.
O sindico pode nomear um preposto. A lei não exige que o preposto seja empregado do condomínio, mas sim a doutrina e a jurisprudência majoritárias. Empregado do condomínio ou da administradora, subsíndico conselheiro ou morador pode ser escolhido como preposto.
É função do zelador de condomínio organizar escalas de trabalho dos demais funcionários, distribuir as tarefas, orientar e supervisionar. Garantir uma postura assídua, pontual e responsável dos funcionários, assim como verificar suas necessidades de trabalho.
A finalidade de um trabalho de auditoria em um condomínio é certificar que as contas, tanto de entrada de recursos como de pagamento de despesas, estejam suportadas por documentos hábeis e de acordo com o orçamento aprovado em assembleia.
No caso de auditorias preventivas, as empresas costumam cobrar de acordo com o número de apartamentos no condomínio, com valores em torno de R$ 3 a R$ 6 mensais por unidade.
Jose Flavio, auditoria em condomínio é feita por pasta de prestação de contas, varia em torno de R$500,00 ou R$600,00, ou seja, é uma despesa a se pensar.
A iniciativa do procedimento especial de exigir contas, na redação do art. 550, CPC de 2015, compete a quem tem o direito de exigir contas: “Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias”.
A primeira fase corresponde à discussão da obrigatoriedade do réu prestar contas ou não e, a segunda fase diz respeito ao exame do conteúdo das contas apresentadas com vistas à apuração da existência de saldo em favor de uma ou de outra parte.
Na Ação de Exigir contas temos um procedimento que se inicia com a petição inicial para a citação do réu, que é exigido a prestação de contas com o prazo de 15 dias, o autor terá que especificar em detalhes as razoes da exigência da prestação de contas, como consta no parágrafo primeiro do artigo 550 do CPC/2015[21], o ...
1. Tanto quem tem o direito de exigir as contas quanto aquele que tem a obrigação de prestá-las pode propor ação de prestação de contas. 2. É facultado ao condomínio requerer que seu síndico preste contas de sua gestão, já que lhe cabe administrar e gerir valores e interesses dos condôminos.
Por ser uma profissão que lida com muito dinheiro e bens privados, é recorrente ficarmos sabendo sobre síndicos que sofrem ações judiciais. Processo contra síndico de condomínio são cabíveis apenas quando há provas de que o gestor agiu de má-fé e cometeu atos ilícitos durante a sua gestão.
O que é intimidação vexatória?
O que que significa sonhar com lagartixa?
Quantos filhos tem a esposa do MC Kevin?
Quais as formas especiais do delito de estelionato?
Como acelerar a cicatrização do dente do siso?
Qual a pista de ultrapassagem?
O que são radiação é radioatividade Cite exemplos?
Faz mal comer churrasco todos os dias?
O que é importante na comunicação escrita?
Qual marca de gasolina rende mais?
O que acontece quando a injeção vaza?
Quando é possível rescindir um contrato unilateralmente?
Quando o ambiente apresenta condições insalubres o trabalhador recebe um valor adicional?