Sob a denominação de “regime de participação final nos aqüestos”, para distingui-lo do regime de comunhão parcial, que implica aquela participação desde a celebração do casamento, prevê-se um novo regime de bens que poderá atender a situações especiais, tal como se verifica nas Nações que vão atingindo maior grau de ...
– com metade dos bens comuns, que foram adquiridos juntos pelo casal durante o casamento; – com os bens próprios adquiridos durante o casamento (segue abaixo a descrição); – com metade da diferença do valor dos bens adquiridos pelo seu cônjuge em nome próprio durante o casamento.
Este regime é considerado MISTO, porque durante o casamento o patrimônio particular de cada cônjuge é preservado, autorizando a livre administração, equiparando-se ao regime de Separação Total de bens. As dívidas também são de responsabilidade exclusiva de quem as contraiu, exceto se for contraída em favor do casal.
Anteriormente ao Código Civil de 2002 (Código Civil de 1916) o regime da comunhão universal de bens era o regime supletivo utilizado (como hoje é a comunhão parcial de bens); isto é, quando as pessoas se casavam (lembrando que a união estável não era um instituto reconhecido à época), o regime de bens tido como regra ...
A respeito do casamento, é INCORRETO afirmar: (A) os cônjuges não podem convencionar a livre alienação de bens imóveis particulares no regime de participação final nos aqüestos. ... (D) permanece o parentesco por afinidade entre um cônjuge e os pais do outro mesmo após o divórcio.
Procedimentos contábeis a serem tomados para proceder à dissolução e liquidação de uma sociedade: – Levantar o Balanço Patrimonial da sociedade a ser dissolvida, apurando-se, assim, a situação patrimonial na data da dissolução.
Resta comprovado pela doutrina e pela própria legislação vigente que a partilha de bens não se restringe apenas à divisão daqueles deixados a título de herança, cujo tema não guarda relação com este trabalho, mas também se estende à sentença de separação judicial, que deverá conter a divisão dos bens do casal que extinguiu o vínculo conjugal.
Na jurisprudência também o assunto é objeto de entendimentos divergentes, por entender que que a separação convencional de bens é uma espécie de separação obrigatória, na qual a concorrência é excluída. No caso da separação convencional se aplicaria o estipulado no contrato antenupcial para negar o direito da concorrência entre os herdeiros.
O regime da separação total de bens prevê que não haverá comunhão de qualquer bem ou dívida, seja anterior ou posterior ao casamento, adquirido a título oneroso ou gratuito. O elemento central deste regime é o de que cada cônjuge tem liberdade para administrar seu próprio patrimônio e suas dívidas, sendo necessária a confecção de pacto antenupcial.
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