Com fulcro na Lei nº 12.318/2010, havendo nos autos indícios da ocorrência da prática de ato de alienação parental, o juiz pode determinar a realização de perícia psicológica ou biopsicossocial, a fim de se aproximar da verdade real, e, assim, obter novas condições para escolher o melhor guardião para a criança.
A Lei 12.318 assegura que, se houver indícios de que há a alienação parental, o Juiz determinará a realização de estudos psicológicos ou biopsicossociais das pessoas envolvidas (exemplo: genitores e a criança), cujo laudo deverá ser apresentado pelo perito ou pela equipe multidisciplinar habilitados, dentro do prazo de ...
Com a constatação da alienação parental, conforme preceitua o artigo 6º da Lei em comento, o juiz poderá de ofício, cumulativamente ou não advertir o genitor alienador; ampliar o regime de convivência familiar em benefício do genitor alienado; aplicar multa ao alienador; poderá ainda alterar a guarda para guarda ...
Conforme salientou Perissini, em sua obra “Guarda Compartilhada e Síndrome de Alienação Parental, o que é isso?” a forma mais eficaz de coibir a alienação parental é a aplicação da guarda compartilhada, isso porque, dessa forma a criança continua tendo contato com seus genitores, o que evita a perda de uma referência.
A prática caracteriza-se como toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância.
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Quando surge a suspeita de prática de alienação parental por um dos genitores, alguns sintomas podem ser identificados na criança vítima desta situação, tais como: ansiedade, nervosismo, agressividade, depressão, transtorno de identidade, falta de organização, isolamento, insegurança, dificuldades de aprendizado, ...
A melhor forma de intervenção em casos de alienação é o restabelecimento da comunicação, buscando o consenso dos pais sobre as responsabilidades para proteção integral dos filhos. Em casos mais graves, é possível a inversão da guarda ou declaração da suspensão da autoridade do alienador.
Para ser considerada prática de alienação parental é preciso que ela seja intencional, ou seja, o que pratica alienação deve desejar criar no psicológico da criança uma imagem distorcida da realidade dos fatos quanto à outra parte do genitor.
“Quem comete alienação parental pode receber como punição a prisão preventiva ou incorrer em crime quando da desobediência de medidas protetivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei Maria da Penha.
Ou seja, quem pratica atos de alienação parental pode até mesmo perder a guarda da criança e o poder familiar. ... Para o CNJ, a prática ou o ato de alienação parental constitui abuso moral contra a criança ou adolescente, e fere o direito fundamental a uma convivência familiar saudável.
“Sendo patente o direito à convivência entre pai e filha, assegurada por praticamente quatro dias a cada mês, é que deve ser por ora, mantida a visitação, disposta na decisão agravada, sob pena de multa, agora ajustada para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a fim de coibir o agravamento do prejuízo à infante, pela falta ...
Com a resolução 432-Contran, uma das penalidades cumuladas, após autuação, é a multa de R$1.915,30, com valor duplicado por reincidência em um ano.
“A perda da guarda é uma coisa muito grave, então, o juiz precisa ter muita certeza se é isso mesmo que acontece.” Assim, é realizada uma perícia psicossocial, num processo que pode durar, em média, de 6 meses a 1 ano, em que todos os envolvidos vão ser avaliados por psicólogos e assistentes sociais.
Qualquer ato de um dos pais, dos avós ou do guardião da criança que a induza a repudiar um dos genitores, ou que dificulte o estabelecimento ou a manutenção do vínculo da criança (ou adolescente) com um dos genitores pode configurar ato de alienação parental!
A mudança de domicílio para local distante, sem justificativa, é considerada alienação parental quando pretende dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
“Alienador é o genitor, ascendente, tutor e todo e qualquer representante da criança ou adolescente que pratiquem atos que caracterizem a alienação parental.
Em relação aos artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil, o relator apontou que a guarda unilateral será mantida quando houver a inaptidão de um dos pais – situação que poderá ocorrer de inúmeras formas, que não passam, necessariamente, pela perda do poder familiar.
Não existe idade mínima para que a guarda compartilhada seja aplicada. Desde modo, mesmo que se trate de um bebe recém nascido, o pai terá direito de exercer a guarda compartilhada com a mãe, ou vive-versa.
O genitor que não reside com seus filhos, possui o direito-dever de convivência com estes, em períodos pré-determinados, de forma igualitária, estabelecidos quer por acordo celebrado entre os pais dos infantes, quer por ordem judicial, materializada em sede de liminar ou por sentença.
Na forma da lei, o Conselho Tutelar somente pode efetuar o "acolhimento" de criança/ adolescente quando este é utilizado como medida "isolada", ou seja, sem o prévio "afastamento do convívio familiar" (no caso, por exemplo, de crianças "expostas", que se encontrem perdidas e/ou cujo paradeiro dos pais/ responsável for ...
- Os artigos 1.637 e 1.638 do Código Civil indicam as hipóteses em que o pai ou a mãe poderão perder o poder familiar, se comprovada a falta, a omissão ou o abuso em relação aos filhos. - Podem vir a perder caso coloquem em risco o menor como em casos de violência ou ameaças físicas e verbais contra o filho.
Se há situações que vinculem a mãe - ou outros que convivem na mesma casa, como parentes ou novo companheiro - com drogas, álcool, prostituição, abuso, ou qualquer situação que possa colocar a criança em risco (seja físico, moral ou psicológico), você estará diante de um quadro de risco potencial à sua guarda.
Onde pedir a guarda do meu filho? O pedido é feito ao juiz, através de um advogado. O primeiro passo é definir quem será o advogado responsável pelo seu caso. Depois de escolhido o advogado, ele tomará as medidas necessárias para entrar com o pedido de guarda através de uma ação judicial.
136, inciso I c/c art. 101, inciso VII, do ECA). O que o Conselho Tutelar não pode fazer (como aliás, nunca pode, embora o fizesse de forma indevida), é promover, por simples decisão administrativa, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar como medida "antecedente" ao acolhimento institucional.
1.584 do Código Civil, a guarda poderá ser determinada pelo juiz, quando não houver consenso entre os pais, levando-se em conta as necessidades específicas dos filhos. Exercer a guarda nada mais é do que dar amor, carinho, sustento, atenção, educação, moradia etc, o que pode ser dado tanto pelo pai como pela mãe.
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