Serão distribuídos R$ 539 milhões a profissionais que atuaram nas escolas estaduais em 2021. O Governo de Minas paga, nesta quinta-feira (20/1), o rateio extraordinário dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Rateio do Fundeb
Conforme anunciado anteriormente pela CNTE, os entes públicos com sobras do Fundeb deveriam ter programado o rateio aos profissionais da educação ainda em 2021, podendo parcela não superior a 10% do Fundo ser paga no primeiro quadrimestre de 2022.
O crédito será feito em folha de pagamento extra, de dezembro, a ser pago no dia 20/1/2022. “O anúncio do pagamento do rateio simboliza o reconhecimento do trabalho desempenhado pelos profissionais da educação.
Quem tem direito
“Profissionais do magistério podem receber o rateio proporcional a todo o exercício do ano de 2021. Os demais profissionais da educação, não. Isso acontece porque os efeitos da Lei 14.276/2021, de regulamentação do Fundeb, não retroagem ao início do exercício de 2021.
Os pagamentos serão feitos em parcelas, de acordo com a disponibilidade do saldo financeiro acumulado e o saldo final do superávit financeiro, apurado ao final do exercício, será rateado e pago aos profissionais até 31 de dezembro de 2021, em conta bancária vinculada à folha de pagamento de cada profissional.
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Esclarecemos que, conforme a Lei nº 14.276/2021, de 27 de dezembro de 2021, além dos profissionais do Magistério (professor, diretor e pedagogo), os profissionais de apoio técnico, administrativo ou operacional em efetivo exercício nas redes de educação básica poderão ser remunerados com recursos do FUNDEB 70%.
Todos os servidores efetivos, contratados e convocados, com lotação e exercício nas escolas no último ano, terão direito a receber o rateio, contemplando cerca de 226 mil cargos, conforme os critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG) e a nova lei do Fundeb.
A partir do acesso à página, deve-se clicar no item “Fundeb”, depois em “Consultas”, na seqüência em “Matrículas, coeficientes de distribuição de recurso e receita anual prevista por Estado e Município” e, finalmente, optando-se pelo Estado que se pretende pesquisar.
Com a aprovação e sanção fica definido o conceito de “profissionais da educação básica” que têm direito a receber os 70% do Fundo como: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional ...
Para isso, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão usar parte dos 30% do fundo não vinculados aos salários dos profissionais da educação. Entretanto, ainda vale a regra de que uma parcela desses recursos deve ser aplicada em despesas de capital (equipamentos, por exemplo).
Acessar modelos de documentos do IPM.Acessar o Manual de Índice de Participação dos Municípios.Acessar o acompanhamento dos dados e a apuração do IPM.Consultar as perguntas frequentes sobre o IPM.Consultar o Fale Conosco - IPM.Consultar os procedimentos para a obtenção do Valor Adicionado relativo ao ano-base 2021.
Desse valor, R$ 184,8 bilhões correspondem ao total que Estados, Distrito Federal e Municípios contribuem para o Fundo; R$ 18,4 bilhões referem-se à complementação-Valor Aluno Ano do Fundeb (VAAF) e R$ 3,7 bilhões são da complementação- Valor Aluno Ano Total (VAAT) da União ao Fundo.
O Governo Federal definiu um repasse mínimo anual de R$ 4.677,07 por aluno (VAAF) para 2022, pelo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
De acordo com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE), os profissionais irão receber cerca de 93% do valor de um salário — valor proporcional aos meses trabalhados, conforme cálculos feitos para o 13º salário.
O Valor Anual Mínimo por Ano do Fundeb (VAAF-MIN), definido nacionalmente para o ano de 2022, é de R$ 4.677,07 e o Valor Anual Total Mínimo por Aluno (VAAT-MIN), também nacionalmente definido, fica estabelecido em R$ 5.643,92.
O “Meu Município” é um portal público e gratuito que organiza e disponibiliza dados dos municípios brasileiros, é possível encontrar dados de contas de receitas e despesas bem como indicadores gerenciais.
O Portal da Transparência é uma ferramenta desenvolvida para permitir que a sociedade acompanhe o uso dos recursos públicos e tenha uma participação ativa na discussão das políticas públicas e no uso do dinheiro público. Chamamos isso de Controle Social.
Constitucionalmente, os municípios têm direito a 25% do total do ICMS arrecadado pelo Estado, e deste, três quartos (¾), no mínimo, devem ser distribuídos na proporção do Valor Adicionado pelas operações e prestações realizadas em seus territórios, e um quarto (¼), no máximo, de acordo com o que dispuser a Lei Estadual ...
Ainda dentro da nova parcela de complementação de recursos da União, no mínimo outros 70% serão destinados ao pagamento de salários dos profissionais da educação. Atualmente esse piso é de 60% e beneficia apenas professores (e especialistas da educação).
Ou seja, o Fundeb tem como principal objetivo promover a redistribuição dos recursos vinculados à educação. A destinação dos investimentos é feita de acordo com o número de alunos da educação básica, com base em dados do censo escolar do ano anterior.
Os 25% a serem utilizados na educação por municípios e governos estaduais são resultantes de receitas próprias e provenientes de transferências. Dentre os impostos municipais estão o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Intervivos (ITBI).
Conforme o § 1º do art. 21 da Lei nº 11.494/2007, os recursos do Fundeb poderão ser aplicados pelos Estados e Municípios indistintamente entre etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica, nos seus respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme art.
Agora, com a nova Lei, não restam mais empecilhos para efetivar o rateio. A CNTE reitera a legalidade do rateio sobre as sobras do FUNDEB em 2021 – podendo o abono abranger até mesmo a sobra dos 25% dos recursos de manutenção e desenvolvimento do ensino, caso o ente federado não tenha cumprido a determinação do art.
LEI Nº 11.494, DE 20 DE JUNHO DE 2007.
Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art.
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