Conclui-se, portanto, que uma semana normal – sem feriados – as férias podem ser concedidas e terem seu primeiro dia entre a segunda e quinta-feira, a critério do empregador.
A reforma trabalhista também proíbe que o trabalhador saia de férias 2 dias antes de feriado, ou repouso semanal remunerado. Intervalos de repouso ou alimentação – antes o funcionário que trabalhava 8 horas por dia tinha no mínimo uma, e no máximo duas horas para descanso ou alimentação.
Quem determina quando o empregado deve sair de férias é o empregador, embora a prática mais comum seja o acordo entre empregador e empregado.
Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Art. 135 – A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.
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