Os germes causadores da diarréia costumam chegar ao ser humano através da boca, podendo estar na água ou alimentos contaminados. A maioria das diarréias é causada por vírus, bactérias ou parasitas. Os parasitas são comuns em locais com condições precárias de higiene sanitária.
Nesse sentido, o Direito à Água, bem não renovável, pode ser entendido como desdobramento do Direito à Vida, transcendendo a categoria de direito fundamental difuso, de terceira geração, podendo também ser classificado como de primeira geração.
Ela é o elemento mais importante do corpo, o principal componente das células e um solvente biológico universal, por isso todas as nossas reações químicas internas dependem dela. A água também é essencial para transportar alimentos, oxigênio e sais minerais, além de estar presente em todas as secreções (como o suor e a lágrima), ...
Essa disciplina inovadora permitiu que avanços no regime jurídico do direito à água fossem possíveis no ordenamento brasileiro. Um dos aspectos mais relevantes é que este bem tornou-se de domínio público, por força da Lei nº 9.433/1997, que instituiu a Política Nacional dos Recursos Hídricos (PNRH).
Porque a Água virou um direito-humano? Segundo a ONU, existe no mundo por volta de 2,1 bilhões de pessoas – equivalente a quase dez vezes a população do Brasil – sem acesso a água segura e de qualidade no mundo.