Quantos números tem a inscrição estadual? A Inscrição Estadual é um número composto por nove dígitos.
A Inscrição Estadual pode ser consultada no site do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA), que é a plataforma federal responsável por consolidar e disponibilizar informações de contribuintes aos entes fazendários estaduais.
A Inscrição Estadual, na maioria das vezes, possui 9 números*, os quais têm significados distintos: Os dois primeiros dígitos representam o estado de cadastro; Os outros seis números sequenciais indicam os números da inscrição de cada organização; Já o último dígito é o verificador ou o dígito de controle.
1 - Acesse o site do SINTEGRA: http://www.sintegra.gov.br/ 2 - No Mapa do Brasil exibido, clique sobre o Estado (UF) onde a IE está cadastrada, ou na lista de Estados à direita: 3 - Será exibido uma página para consulta usando a CCE (IE), CNPJ ou CPF.
Além de MEIs, empresas que apenas prestam serviços — de qualquer porte — também são isentas da inscrição estadual. Elas somente precisam ter CNPJ e inscrição municipal para emitirem suas notas, pagarem impostos e serem fiscalizadas.
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O contribuinte isento é o destinatário que realiza atividades sujeitas ao ICMS mas não possui inscrição estadual, por estar dispensado ou proibido. Não é possível emitir uma NF-e para um destinatário isento e com o campo de inscrição estadual preenchido. Alguns estados não possuem contribuintes isentos, são eles: AM.
Para consultar uma Inscrição Estadual e verificar informações fiscais do destinatário, é preciso acessar o site do Sintegra. A consulta serve para verificar se o cliente é contribuinte de ICMS, não contribuinte ou isento de Inscrição Estadual.
Para consultar se possui a Inscrição Estadual, basta seguir os seguintes passos:Acesse o site da Receita Federal, na página de “Emissão de comprovante de inscrição e situação cadastral”;Colocar o CNPJ da sua MEI;Selecionar “Consultar”;O número, caso haja o registro, aparecerá na tela.
Como encontrar o número da Inscrição Municipal e onde ela consta? A Inscrição municipal aparece no alvará de funcionamento, emitido pela prefeitura da cidade onde sua empresa está localizada. Este documento deve ficar exposto, bem visível na sede da sua empresa.
Então, a Inscrição Estadual é o número de inscrição fornecido pela Secretaria da Fazenda no Estado em que é realizado o registro. Uma vez inscrito, o contribuinte do ICMS adquire o registro formal de sua empresa perante a Receita estadual do estado onde se encontra. Lembrando que a inscrição é gratuita!
A Inscrição Estadual (IE) é atribuida aos contribuintes paulistas de ICMS e permite ao estabelecimento a emissão de Notas Fiscais. O Cadesp (Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo) contempla os dados de todos os estabelecimentos que possuem IE.
O Microempreendedor Individual (MEI) deverá solicitar a abertura da Inscrição Estadual ou a alteração cadastral diretamente no Portal do Empreendedor. Para o envio de documentos, caso sejam feitas exigências pelo Posto Fiscal, os usuários com certificado digital podem entregá-los via SIPET. Não há taxa.
Composta por uma série de números, a Inscrição Estadual lembra muito o CNPJ. É um número liberado pela Secretaria de Fazenda de cada estado no cadastro do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços) da empresa. Digamos que é o registro formal do negócio junto à Receita Estadual.
Consulta do CNPJAcesse o Portal do Empreendedor;Depois acesse a opção “serviços”;Após isso, acesse a opção “Comprovante de MEI”;Ao clicar “Comprovante de MEI”, aparecerá uma página onde você deverá informar o seu CPF e a sua data de nascimento;Na sequência aparecerá o resultado da sua pesquisa.
Após abrir o CNPJ, o empreendedor ou contador deve entrar no site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de seu estado e procurar pelo campo para fazer a inscrição.
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Como abrir a sua inscrição estadualRG;CPF;CNPJ;Comprovante de endereço residencial e empresarial;Alvará de funcionamento;E-mail válido.
A Inscrição Municipal está vinculada à Prefeitura, ao governo municipal. Já a estadual, ao Governo do Estado. Como você já sabe, todas as empresas precisam da Inscrição Municipal. Já a inscrição estadual, será exigida das empresas ligadas às atividades de comércio.
O número da inscrição municipal está no carnê do IPTU em “Cadastro do Imóvel”. Sendo assim, o documento tributário tem envio anual, pela prefeitura ao contribuinte. Contudo, caso não seja possível localizar o número, o responsável pela empresa deve procurar a prefeitura.
Para consultar a Inscrição Municipal de uma empresa você deverá pesquisar se a prefeitura do município da empresa disponibiliza algum site para consulta de informações.
Atendimento da Secretaria da Economia ao MEI:
*Comprovante de endereço do estabelecimento ( empresa) todos em formato PDF ao e-mail: [email protected] e solicitar a liberação da inscrição estadual das empresas MEI cujo endereço seja no município de Goiânia.
Na maior parte dos Estados, o procedimento relacionado à Inscrição Estadual para o MEI é inteiramente online. Portanto, acesse o site da Sefaz do Estado onde está a sede da empresa, e procure pelo link da página de requerimento da Inscrição Estadual.
Se a operação destinar-se a uma pessoa que realiza vendas tributadas com ICMS, ele é contribuinte e deverá apresentar IE. Se você consultar no site do Sintegra o CNPJ e constar uma IE ele é contribuinte do imposto.
Produtos com isenção do ICMS:Embrião/Sêmen: isento conforme artigo 28 do Anexo I do RICMS/2000.Hortifrutigranjeiros: isento conforme artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000. ... Insumos agropecuários: isento conforme artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000. ... Preservativos: isento conforme artigo 66 do Anexo I do RICMS/2000.
O não contribuinte é a pessoa física ou jurídica que está desobrigada a possuir uma inscrição estadual, por não contribuir com o ICMS. Normalmente eles são os consumidores finais dos produtos, que compram para uso e consumo, sem realizar nenhuma atividade de revenda ou transformação para venda.
A Nota Fiscal Avulsa pode ser emitida por micro e pequenas empresas, autônomos que não possuem CNPJ, pelos microempreendedores individuais e por não contribuintes do ICMS.
ICMS – CONTRIBUINTE, NÃO CONTRIBUINTE ou CONTRIBUINTE ISENTO
NÃO CONTRIBUINTE – É a pessoa jurídica ou física que não realiza nenhuma operação de circulação de mercadoria ou prestação de serviço de comunicação e de transporte intermunicipal, interestadual e ao exterior.
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