Na prática a CLT garante que o trabalhador possui um limite máximo de 10 minutos diários de tolerância em caso de atraso, 5 minutos no início do expediente e 5 minutos durante as pausas ou ao final do mesmo. Se esse valor diário for ultrapassado, a empresa tem o direito de descontar todo o tempo excedido.
O que são considerados atrasos no trabalho? Os atrasos no trabalho ocorrem quando a jornada inicia em horário diferente do que o estipulado, em que o profissional não bate o ponto no tempo correto. Entretanto, há um limite de tolerância de 10 minutos diários, contados na chegada e na saída dos colaboradores.
É necessário analisar o cartão ponto de todo o mês, somente considerando os atrasos que extrapolaram 10 minutos no dia; Depois, transforme o número de minutos em horas e multiplique pelo valor do salário-hora. O resultado corresponde ao valor do desconto.
Isso significa que se colaborador chegar 10 minutos antes de começar sua jornada de trabalho, não será configurado como horas extras, mas quando ultrapassar esse limite, a empresa deve realizar o pagamento.
Vale lembrar que a determinação da carga horária vem do Ministério da Educação. Sônia destaca que a tolerância é de 15 minutos, e de 30 minutos para casos de “exceção da exceção”. Contudo, a diretora pede bom senso às escolas, pois existem variáveis, situações inevitáveis que podem levar ao atraso.
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Após quatro horas de trabalho contínuo, dentro de jornadas que não excedam seis horas, é obrigatório que o empregador dê 15 minutos de intervalo para descanso, de acordo com o 1 ° parágrafo do artigo 71 da CLT: Art.
IF (late_by_time se o tempo de atraso for inferior a 5 minutos, ele retornará 0. IF (late_by_time se o tempo de atraso for menor que 15 minutos, mas maior ou igual a 5 minutos, ele retornará 1. IF (late_by_time se o tempo de atraso for menor que 30 minutos, mas maior ou igual a 15 minutos, ele retornará 2.
Para saber o valor correto dos descontos, basta dividir o salário do colaborador pela quantidade de tempo que ele deve trabalhar por mês. O que normalmente corresponde a 220 horas mensais. E o número obtido é o valor da hora de trabalho, que pode então ser multiplicado pela quantidade de horas devidas.
Cálculo de atraso:
Para calcular as horas faltas/atrasos, multiplicamos o valor do salário hora pela quantidade de horas que iremos descontar: R$ 6,82 multiplicado por 2 horas = R$ 13,64.
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