4 membros efetivos (titulares) representando os empregados; 3 membros suplentes representando os empregados; 4 membros efetivos (titulares) representando o empregador; 3 membros suplentes representando o empregador.
A estabilidade da CIPA é inerente ao seu cargo, não representando uma vantagem pessoal do trabalhador. Por isso, se o estabelecimento para o qual o empregado foi eleito se extinguir, ele automaticamente perderá o direito à estabilidade, podendo ser demitido sem justa causa (súmula 339, II do TST).
A estrutura da CIPA é composta pelos seguintes cargos: - Presidente (indicado pelo empregador); - Vice-presidente (nomeado pelos representantes dos empregados, entre os seus titulares); - Secretário e suplente (escolhidos de comum acordo pelo representante do empregador e dos empregados).
Ou seja, é uma comissão que deve cuidar dos empregados de uma empresa, cuidar da saúde dos empregados analisando as condições do ambiente de trabalho e solicitando medidas para reduzir ou eliminar os riscos existentes.
Observa-se que o quadro acima transcrito indica que a CIPA deve ser composta por: Quatro membros efetivos; Três membros suplentes. Mas, conforme exposto, esta é apenas “metade” da composição desta CIPA. Logo, na hipótese do dimensionamento acima destacado, as empresas que se enquadram na atividade descrita como.
A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR 5, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.
Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Cada empresa terá seu número de membros da CIPA determinado pelo quadro de dimensionamento. Se a sua empresa se encaixa no grupo C-1 (Minerais) e tem entre funcionários, deverá ter 3 membros efetivos e 3 membros suplentes, ou seja, a CIPA dessa empresa terá essa quantidade de membros.
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