O texto permite que o brasileiro viaje para o exterior com 10 mil dólares em dinheiro vivo ou o equivalente em outra moeda, sem declarar. Hoje é permitido R$ 10 mil. Caso o viajante esteja com valor acima desse teto, deve fazer a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes, o e-DVB.
O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou lei que aumenta para US$ 10 mil o limite de dinheiro vivo que cidadãos podem portar ao entrar ou sair do Brasil. O texto consta na edição desta quinta-feira (30/12) do Diário Oficial da União (DOU). Na cotação atual, o valor corresponde a mais de R$ 55,7 mil.
Cada passageiro que chega ao Brasil por via aérea ou marítima pode trazer o equivalente a US$ 1.000 em produtos comprados no exterior. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro de 2021, dobrando o limite de US$ 500 que estava em vigor desde 1991.
Entre as medidas aprovadas está o aumento do limite de dinheiro em espécie que cada passageiro poderá portar ao sair ou entrar no Brasil sem declarar. Em vez dos atuais R$ 10 mil serão US$ 10 mil, ou o equivalente em outra moeda. É mais de cinco vezes o valor atual, considerando a cotação atual do dólar.
O Senado Federal aprovou no dia 8 de dezembro de 2021 um novo marco cambial que permite, entre outras coisas, que os brasileiros viajem para o exterior com o equivalente a até US$ 10 mil (o equivalente a cerca de R$ 56 mil).
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Declaração para levar mais de R$ 10.000 no avião
Isso por que, de acordo com a agência tributária, você não precisará pagar impostos ao declarar a quantia. Dessa forma, quanto de dinheiro pode levar no avião vai depender apenas de o valor ultrapassar ou não R$ 10.000, ou moeda estrangeira equivalente.
Caso sua viagem seja para a Europa e você esteja levando euros, por exemplo, o limite será o equivalente a US$ 10 mil na moeda europeia. A negociação de pequenos valores de moedas estrangeiras entre pessoas físicas também serão liberadas, mas o limite diminui de US$ 1 mil para US$ 500.
A partir das mudanças do novo marco legal, o limite de dinheiro “em espécie” que os passageiros poderão levar para fora do Brasil ou entrar no país com ele sobe dos atuais R$10 mil para US$10 mil. Se, por exemplo, o viajante estiver viajando com euros, o limite será o equivalente a US$ 10 mil na moeda europeia.
A Receita Federal, órgão competente para esta atividade, seguindo a legislação vigente, diz que todo viajante é obrigado a declarar os valores em espécie (“dinheiro vivo”) que ultrapassem R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em moeda estrangeira.
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