6º, parágrafo 2º, da Lei 605/49. A CLT não estabelece prazo para o empregado apresentar atestado médico para fins de justificar a sua ausência ao trabalho.
6) Homologação de Atestado: trata-se da perícia médica, feita por um médico do trabalho a fim de comprovar o atestado apresentado pelo colaborador. É um recurso utilizado para comprovar se o diagnóstico deve afastar o colaborador de suas atividades. Se comprovado, a empresa deve abonar as faltas do colaborador.
Homologar um atestado médico significa confirmar (ou aprovar) o que está disposto no documento.
Resumindo o atestado de comparecimento
O documento deve ser aceito por todas as empresas como um justificante para a ausência do paciente/funcionário, mas não existe a obrigação legal de abonar as horas não trabalhadas. Para finalizar, é importante lembrar que atestados são documentos médicos.
O que diz a CLT sobre declaração de comparecimento? Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não existe nenhuma previsão em relação à declaração de comparecimento, especificamente. No entanto, segundo previsto no artigo 473 da CLT, existem diversos motivos elencados no qual o colaborador pode se ausentar.
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O que a legislação diz sobre a declaração de comparecimento? É importante ressaltar que na Legislação Trabalhista não há nenhuma determinação sobre a declaração de comparecimento. Entretanto, a normativa assegura que, em algumas situações, o funcionário pode justificar as faltas sem prejuízos.
Se o funcionário apresentar um atestado médico válido, a empresa somente poderá recusá-lo e, consequentemente, não abonar a falta, caso comprovar por meio de uma junta médica que o funcionário está apto para trabalhar. A recusa de um atestado só pode ser feita se ele for contrariado por essa junta médica.
CHECAR O CRM
O RH da empresa pode consultar o site do Conselho Regional de Medicina e checar se o documento foi emitido por um número válido e se as informações são coerentes. O local e a data do atendimento são dois pontos importantes para avaliar a veracidade do atestado.
O que é homologação? Em um contexto geral, homologação (o ato de homologar), tem a ver com a comprovação de um ato oficial. O termo é relacionado à área jurídica e usa-se, por exemplo, em auditorias para aprovar ou confirmar a validação de erros identificados no processo.
No portal “Meu INSS” há um campo específico para o segurado anexar todos os documentos necessários, como o atestado médico, laudos, relatórios, entre outros. Lembrando que é preciso conter a data inicial dos sintomas da doença.
Segundo a CLT, atestado médico é um documento que comprova a necessidade do trabalhador de se ausentar do trabalho, seja por motivo de doença, acidente ou ida ao médico. Com esse documento, a falta é abonada e o salário não deve ser descontado da folha de pagamento do funcionário.
Durante o processo de homologação trabalhista, o profissional deve se ater para a natureza das seguintes verbas e seus respectivos valores:saldo de salário;horas extras;multa do FGTS;13º salário proporcional;férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3.
a) AVISO PRÉVIO TRABALHADO: neste caso, o prazo para homologação da rescisão é até o primeiro dia útil seguinte ao término do aviso; b) AVISO PRÉVIO INDENIZADO: neste caso, o prazo para homologação é até o 10º dia, contado da data da notificação da demissão.
Ato ou efeito de homologar, isto é, ato pelo qual a autoridade judicial ou administrativa confirma ou ratifica atos particulares, a fim de instituir força executória ou até mesmo validade jurídica ao mesmo.
Para apresentar o documento no ambiente de trabalho, o empregador recebe o atestado da mesma forma. A empresa ainda pode consultar a validade do certificado e a veracidade do médico prescritor. Basta acessar o site do ITI, no qual é possível comprovar a validade do atestado por meio da assinatura digital.
A homologação de atestado médico é um ato médico que deve ser realizado pelo especialista em perícia médica, com a finalidade de validar ou não o atestado apresentado pelo empregado da empresa para a justificação de falta ao trabalho por motivo de doença.
O Atestado Médico
Algumas empresas podem recusar aceitar atestados médicos particulares, porém, essa prática é indevida. A declaração somente pode ser contestada havendo legitimação de fraude e falsificação, ou favorecimento do profissional de medicina em relação ao paciente.
A empresa pode recusar o atestado médico pode acreditar que o funcionário não apresenta problemas de saúde e que por consequência o trabalhador está mentindo. Contudo, só é possível a empresa se recusar o atestado caso seja comprovado a farsa através de uma junta médica.
O Sindivarejista oferece, gratuitamente, para seus associados o serviço de Homologação de Atestados Médicos de seus funcionários, que consiste na avaliação técnica de um médico perito para validar, ou não, o atestado de afastamento.
Bom, se fomos considerar exatamente o que diz a legislação, a empresa não é obrigada a aceitar uma declaração de comparecimento para abonar uma falta. Porque como vimos, a falta só é justificada mediante um atestado médico que justifique a ausência do colaborador naquele dia.
A declaração de comparecimento não permite que o trabalhador fique afastado do trabalho o dia todo, apenas informa se ele realmente compareceu a consulta. O atestado pode ser emitido por um funcionário administrativo ou pelo próprio médico.
Quando não há justificativa para o dia todo, por exemplo, a empresa pode solicitar que o empregado preencha uma declaração de horas para tempo de percurso. Assim, irá assegurar que ele não tenha se aproveitado da consulta médica para se ausentar por um período maior da jornada de trabalho.
Atraso na homologação do acerto gera direito à multa do artigo 477 da CLT. Quando o acerto rescisório não é realizado integralmente no prazo fixado pela lei, o empregador deve ser penalizado com o pagamento de multa, no valor equivalente a uma remuneração mensal do trabalhador.
A primeira parcela será liberada 30 dias após a data em que você deu entrada no seguro-desemprego e as demais a cada intervalo de 30 dias, contados da emissão da parcela anterior.
O QUE A MINHA EMPRESA PODE FAZER QUANDO O FUNCIONÁRIO NÃO COMPARECE À HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO? Havendo a recusa do empregado em receber as verbas rescisórias ou se este não comparece para a homologação da rescisão, cabe a empresa efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo de 10 dias.
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