O pagamento do adiantamento de férias deve ocorrer em até dois dias antes do início do período do colaborador, como determina o artigo 145 da CLT.
De acordo com a lei trabalhista, o funcionário que sai de férias tem o direito de receber a remuneração mensal adiantada mais um adicional, que equivale a um terço do pagamento. O valor total deve ser depositado na conta do funcionário até dois dias antes do início do período de descanso.
Conforme o art. 135 da CLT, as férias devem ser pagas em até 2 (dois) dias antes do seu início. Em razão disso e segundo o entendimento da Súmula 450 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), o patrão que não pagar as férias com antecedência, deverá conceder o benefício em dobro mediante o retorno do funcionário.
Quando volta, o valor que recebe é proporcional aos dias trabalhado no mês. ... Dois dias antes de sair de férias, o salário destes 30 dias é antecipado; ao retornar, no dia 31, o trabalhador não tem nada a receber, já que já foi remunerado por todo aquele período.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43), o empregador tem um ano de prazo para conceder férias ao trabalhador, a contar da data em que o direito a essas férias foi adquirido. Quando esse prazo não é respeitado, o empregador está sujeito a multa diária de 5% do salário mínimo.
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Assim, tanto para o atraso no pagamento dos salários quanto para o atraso no pagamento da remuneração de férias a multa administrativa corresponde a R$170,26 (cento e setenta reais e vinte e seis centavos), já atualizada na moeda vigente, previsto também pelo artigo 153 da CLT.
Contudo, é válido ressaltar, que o vencimento pode ocorrer com: cinco dias de férias, dez dias de férias e assim por diante até atingir um máximo de 30 dias.
Por isso, leve em conta, que ao sair de férias, você já está recebendo o salário do mês seguinte antecipado. Ou seja, o que você recebe a mais é aquele 1/3, o restante é o salário daquele mês que você receberia normalmente se estivesse trabalhando.
O prazo máximo para o gozo das férias, é um mês antes de vencer a 2º. Um mês antes de vencer a próxima é o limite, após isso a empresa terá que pagar multa, lembrando que as férias se trata de um pagamento adiantado mais 1/3 adicional deste valor.
Segundo a legislação trabalhista, após completar um ano de serviço (12 meses) você tem direito a 30 dias de descanso remunerados. Não há a possibilidade de acumular, uma vez que as férias servem para recuperar o trabalhador.
Se ele não entra de férias nos 12 meses seguintes, podemos considerar que suas férias estão vencidas. É importante ressaltar que a lei permite a empresa que tenha mais 12 meses para escolher o período de férias do colaborador, após os primeiros 12 meses trabalhados.
Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
O cálculo seria o Salário integral (30 dias) x 1,3 (1/3 de adicional constitucional) x 2 (férias em dobro por estarem vencidas).
Esta é a base do cálculo das férias. Soma-se um terço do salário ao valor total, para encontrar o que deve ser pago por este período. Por exemplo, se um profissional ganha R$ 1.200 por mês, um terço é R$ 400.
A grande novidade é que o trabalhador poderá sair de férias até três vezes no ano, desde que um dos períodos seja maior que 14 dias e os outros dois tenham, no mínimo, cinco dias cada um. Antes, as férias só podiam ser fracionadas em até dois períodos.
A Medida Provisória trouxe a possibilidade de o empregador antecipar períodos futuros de férias, por meio de acordo escrito com o trabalhador. ... Na prática, o empregado poderá ficar de férias, por exemplo, por 60 dias no ano.
E agora, é possível tirar duas férias seguidas? As férias podem ser usufruídas após um ano de trabalho. A única possibilidade de emendar férias é se tiver acumulado dois períodos e então tirar esses períodos dois meses seguidos. Nesse caso, trata-se de férias vencidas, e não antecipadas.
Não existe previsão legal, sobre o intervalo entre umas férias e outra. O importante é que seja concedido no caso de férias individuais somente após o empregado completar o período aquisitivo e desde que a empresa faça a comunicação com no mínimo 30 dias de antecedência.
Não há a possibilidade de acumular, uma vez que as férias servem para recuperar o trabalhador. ... Ao final desse período, o funcionário tem os doze meses subsequentes (o chamado "período concessivo") para tirar 30 dias de férias.
Durante a pandemia do COVID-19, a criação da Medida Provisória 1046 também possibilitou que empresas adiantassem períodos de férias para seus colaboradores, mesmo antes deles completarem um ano de trabalho. ... 130 da CLT voltou a vigorar, sendo hoje ilegal antecipar férias.
A empresa somente poderá conceder férias antes de completado o período aquisitivo em se tratando de férias coletivas, no qual deverá ser alterado o período aquisitivo de férias do empregado a partir do 1º dia de descanso dessas férias coletivas.
Dessa forma, possui uma lei própria e que não permite o fracionamento em três períodos. O que ela permite é o fracionamento em 2 períodos, no qual um deles deve ser de no mínimo 14 dias corridos. Além disso, quem decide o período das férias fracionadas é o empregador.
Como usar a calculadora de férias para férias proporcionais? Para realizar o cálculo das férias proporcionais, é necessário multiplicar o salário pela quantidade de meses que foi trabalhado. Em seguida, é necessário dividir o resultado por 12. E por último, irá somar 1/3.
Na questão salarial das férias, porém, há um acréscimo de 1/3 (um terço) ao salário quando o profissional está saindo de férias. Isso funciona como um bônus para o profissional, uma maneira dele ter recursos adicionais para gozar de seu descanso, pagar dívidas ou simplesmente poupar mais dinheiro.
Um terço de um número é calculado dividindo o número por 3.